03/02/2010 14h15 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Consumidor precisa ficar atento na hora de alugar um imóvel de temporada

Os consumidores que optarem por alugar imóveis para passar o carnaval devem ficar atentos para não caírem em imprevistos e armadilhas que destroem qualquer passeio. Antes de alugar uma casa é fundamental informar-se bem das condições e da localização do imóvel. A principal orientação do Procon Estadual é que o consumidor dê preferência a fazer a intermediação do aluguel com uma imobiliária registrada.

“O maior risco que as pessoas correm é de a casa não ter as mesmas características anunciadas”, explica Elba Luchi, assessora jurídica do Procon Estadual. Além disso, ela destaca que somente com a intermediação de uma imobiliária há a configuração da relação de consumo. “Os órgãos de proteção e defesa do consumidor só podem intervir quando há relação de consumo”, afirma.

Por isso, quando o aluguel é realizado sem a intermediação de uma imobiliária, o cuidado deve ser redobrado. Elba Luchi observa que a legislação que regula o aluguel entre pessoas físicas é o Código Civil e não o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “Nesses casos temos duas pessoas, contratante e contratado, em pé de igualdade na relação e, por isso não há hipossuficiência de nenhum dos lados da relação”, explica.

Quem for lesado por outra pessoa deve recorrer ao Juizado Especial Civil com provas que embasem a ação, como o contrato assinado entre as partes, dados do proprietário do imóvel, página da internet e folders publicitários. “O importante é o consumidor se precaver o máximo possível, com fotos e-mails”, diz.

O consumidor que se sentir lesado ou tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o Procon Estadual por meio do telefone 151.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9926-1115
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