02/10/2008 06h54 - Atualizado em 22/12/2016 16h08

Consumidores devem ficar atentos durante as compras do Dia das Crianças

Em datas comemorativas, quando o consumo de produtos aumenta, como no Dia das Crianças, o consumidor precisa ter alguns cuidados na hora das compras. Segundo a gerente de fiscalização do Procon Estadual, Denize Izaita, os pais devem comprar presentes de qualidade, que atendam às expectativas da criança, mas que não prejudiquem o orçamento familiar.

Antes de adquirir o brinquedo, é necessário realizar uma pesquisa de mercado. “Os preços variam muito, e por isso o consumidor não pode comprar por impulso e nem se deixar levar pela aparência ou pela conversa do vendedor”, explica Denize.

Uma dica importante é não levar a garotada às compras, pois elas são seduzidas com a grande variedade de brinquedos, o que pode ter como conseqüência um aumento no valor final do presente. Porém, se isso não for possível, é preciso que os pais deixem claro às crianças o quanto eles podem gastar.

O consumidor deve ficar atento à possibilidade de troca dos brinquedos. Algumas lojas não trocam os brinquedos que apresentam defeitos, limitando-se a mandar o cliente para a assistência técnica. “Para evitar transtornos, o consumidor deve perguntar, antes da compra, se o estabelecimento realiza trocas, também em casos de defeitos, ou se a criança ganhar o presente repetido”, afirma a gerente.

Dessa forma, é fundamental testar os brinquedos na loja, inclusive os eletrônicos. Além disso, outra dica importante é verificar a indicação da idade para cada brinquedo e a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Caso o produto tenha garantia do fabricante, o consumidor deve solicitar o certificado, e guardá-lo junto ao manual e à nota fiscal.

Se o presente escolhido for uma roupa ou um calçado, vale se informar sobre a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, possibilidade que deverá constar, como informação, na nota fiscal ou na etiqueta da peça.

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, se o consumidor optar por realizar a compra por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após se observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.

Direitos

Segundo Denize Izaita, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

Outro ponto de dúvida para o consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos. A gerente explica que, se a loja aceita receber cheques, não pode fazer restrições como, não aceitar cheques de contas recentes.

“Nenhum estabelecimento comercial pode recusar o recebimento de cheques de contas recentes. Essa exigência é discriminatória e fere o princípio da igualdade e da boa-fé. Tal prática é expressamente vedada ainda pela Lei Estadual 7.665/03, que proíbe a imposição de limitação temporal de abertura de conta-corrente para aceitação de cheque”, afirma Denize.

Parcelamento

Se existe a opção de parcelamento do pagamento do produto, deverão ser informados os dois preços: o total à vista e o total à prazo. Neste caso, a loja também deverá informar ao consumidor o valor das parcelas, quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações.

Todos os produtos das lojas, principalmente os expostos nas vitrines, devem apresentar seu valor à vista, o número de parcelas e seus respectivos valores, os juros praticados e o valor total a prazo.

Além de ter todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. O consumidor, em caso de alguma dúvida, pode entrar em contato com o Procon Estadual por meio do telefone 151.

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