30/03/2010 09h39 - Atualizado em
22/12/2016 16h14
Decisão do STJ confirma entendimento do Procon Estadual
Na última quarta-feira (24) o Superior Tribunal de Justiça prolatou decisão que considera abusiva a cobrança de preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e com cartão de crédito. De acordo com o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, a decisão do STJ só confirma o entendimento já adotado pelo Procon Estadual.
“O Procon Estadual sempre entendeu que a cobrança diferenciada é considerada uma prática abusiva por parte do fornecedor. O consumidor não tem que pagar o ônus do fornecedor, até porque ele já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão”, explica Brito.
Segundo o relator do STJ, ministro Massami Uyeda, o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Concluindo que trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final.
Histórico
Em dezembro de 2008, durante o Fórum Nacional de Procons, realizado em Brasília, o Procon Estadual apresentou um manifesto contra o Projeto de Lei 213/2007, que foi arquivado, que pretendia permitir a fixação de preços diferenciados para pagamentos de bens e serviços em dinheiro e em cartão de crédito.
“Nosso objetivo foi deixar bem claro a todos que a eventual aprovação do projeto iria causar danos irreversíveis à legislação que protege e defende o consumidor, refletindo de forma direta e negativa na relação de consumo”, explicou Brito.
Em agosto de 2009 a Câmara dos Deputados rejeitou uma emenda à Medida Provisória 460, que previa a possibilidade de cobrança de preço diferenciado para pagamento com cartão de crédito e à vista.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9972-2490 / 9943-1374
“O Procon Estadual sempre entendeu que a cobrança diferenciada é considerada uma prática abusiva por parte do fornecedor. O consumidor não tem que pagar o ônus do fornecedor, até porque ele já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão”, explica Brito.
Segundo o relator do STJ, ministro Massami Uyeda, o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Concluindo que trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final.
Histórico
Em dezembro de 2008, durante o Fórum Nacional de Procons, realizado em Brasília, o Procon Estadual apresentou um manifesto contra o Projeto de Lei 213/2007, que foi arquivado, que pretendia permitir a fixação de preços diferenciados para pagamentos de bens e serviços em dinheiro e em cartão de crédito.
“Nosso objetivo foi deixar bem claro a todos que a eventual aprovação do projeto iria causar danos irreversíveis à legislação que protege e defende o consumidor, refletindo de forma direta e negativa na relação de consumo”, explicou Brito.
Em agosto de 2009 a Câmara dos Deputados rejeitou uma emenda à Medida Provisória 460, que previa a possibilidade de cobrança de preço diferenciado para pagamento com cartão de crédito e à vista.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9972-2490 / 9943-1374