13/05/2015 06h38 - Atualizado em
22/12/2016 16h28
Declaração de quitação de débitos: uma obrigação das empresas
Por quanto tempo guardar as contas do ano é dúvida de muitos brasileiros, pois em algum momento é possível ter que comprovar o pagamento de alguma fatura. Mas os consumidores devem saber que as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir, e encaminhar anualmente, a declaração de quitação anual de débitos, que tem o objetivo de comprovar que as contas do ano anterior foram devidamente pagas.
De acordo com a legislação federal, que existe há seis anos, a declaração de quitação anual de débitos abrangerá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. A declaração poderá ser enviada de forma individual ou emitida em espaço da própria fatura do mês de maio.
O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, explica que as contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, faturas de cartões, entre outras, podem ser descartadas após o recebimento da declaração de quitação anual de débitos que deve ser enviada pela prestadora de serviço. “É importante esclarecer que as declarações devem ser guardadas, pois trata-se de comprovante de quitação das dívidas”, informa.
Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência terão direito à declaração de quitação anual. O documento deve ser enviado ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior. A declaração pode ser emitida em espaço da própria fatura.
“Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá ele direito à declaração de quitação dos meses em que houve efetivamente a prestação dos serviços e o faturamento dos débitos”, explica o diretor.
O consumidor que ainda não recebeu as suas declarações deve fazer contato com o fornecedor e solicitá-las. É preciso anotar e guardar o número de protocolo da solicitação. Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no Procon Estadual ou do seu município.
As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente no Procon do seu município ou na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
De acordo com a legislação federal, que existe há seis anos, a declaração de quitação anual de débitos abrangerá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. A declaração poderá ser enviada de forma individual ou emitida em espaço da própria fatura do mês de maio.
O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, explica que as contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, faturas de cartões, entre outras, podem ser descartadas após o recebimento da declaração de quitação anual de débitos que deve ser enviada pela prestadora de serviço. “É importante esclarecer que as declarações devem ser guardadas, pois trata-se de comprovante de quitação das dívidas”, informa.
Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência terão direito à declaração de quitação anual. O documento deve ser enviado ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior. A declaração pode ser emitida em espaço da própria fatura.
“Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá ele direito à declaração de quitação dos meses em que houve efetivamente a prestação dos serviços e o faturamento dos débitos”, explica o diretor.
O consumidor que ainda não recebeu as suas declarações deve fazer contato com o fornecedor e solicitá-las. É preciso anotar e guardar o número de protocolo da solicitação. Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no Procon Estadual ou do seu município.
As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente no Procon do seu município ou na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas.
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