08/05/2014 08h47 - Atualizado em
22/12/2016 16h25
Dia das Mães: Procon-ES orienta sobre as compras de presentes
O Dia das Mães será comemorado no próximo domingo (11) e a chegada da data aumenta o movimento no comércio. Chocolates, joias, jantares, viagens, eletrônicos, roupas e flores; a lista de opções para o presente das mães é extensa. Por isso, o consumidor precisa conhecer os seus direitos para fazer uma boa compra. Com o objetivo de orientar o consumidor, o Procon Estadual preparou algumas dicas.
Antes da escolha do presente, o consumidor precisa considerar a sua situação financeira e não se deixar atrair por promoções, pois nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto. Por essa razão, pesquisar os preços em diferentes lojas é fundamental. É recomendado negociar valores, taxas, formas de pagamento e pedir descontos para pagamento à vista.
Antes de concluir a compra, o consumidor deve se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo.
“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas é liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação”, alerta Paulo Barbosa, diretor-presidente do Procon-ES.
Um direito do consumidor, constantemente descumprido pelos lojistas, está relacionado aos descontos praticados nas compras à vista. Dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito, sem parcelamento, são consideradas formas de pagamento à vista. Portanto, se o fornecedor praticar um desconto para pagamento à vista, esse desconto deve ser válido para todas as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento.
Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, o consumidor deve testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do produto.
O diretor explica ainda que, independente do presente, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. “O consumidor deve ficar atento ao prazo para efetuar a reclamação. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis - por exemplo, do ramo alimentício e prestação de serviços, como viagens - e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e vestuário”, explica.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Edifício Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Antes da escolha do presente, o consumidor precisa considerar a sua situação financeira e não se deixar atrair por promoções, pois nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto. Por essa razão, pesquisar os preços em diferentes lojas é fundamental. É recomendado negociar valores, taxas, formas de pagamento e pedir descontos para pagamento à vista.
Antes de concluir a compra, o consumidor deve se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo.
“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas é liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação”, alerta Paulo Barbosa, diretor-presidente do Procon-ES.
Um direito do consumidor, constantemente descumprido pelos lojistas, está relacionado aos descontos praticados nas compras à vista. Dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito, sem parcelamento, são consideradas formas de pagamento à vista. Portanto, se o fornecedor praticar um desconto para pagamento à vista, esse desconto deve ser válido para todas as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento.
Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, o consumidor deve testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do produto.
O diretor explica ainda que, independente do presente, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. “O consumidor deve ficar atento ao prazo para efetuar a reclamação. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis - por exemplo, do ramo alimentício e prestação de serviços, como viagens - e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e vestuário”, explica.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Edifício Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
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Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
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