08/05/2015 08h20 - Atualizado em 22/12/2016 16h28

Dia das Mães: Procon-ES orienta sobre compras e trocas de presentes

O Dia das Mães será comemorado no próximo domingo (10) e muitas são as dúvidas sobre o que presentear: chocolate, almoço, eletrônico, roupa, sapato, acessório e flores; a lista de opções é extensa e as dúvidas sobre a possibilidade de troca também. Por essa razão, o Procon-ES preparou algumas orientações.

Antes da escolha do presente, o consumidor precisa avaliar a sua situação financeira e não se deixar atrair por promoções, pois nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto. Por essa razão, pesquisar os preços em diferentes lojas é fundamental. É recomendado negociar valores, formas de pagamento e pedir descontos para pagamento à vista.

“Essa dica é antiga, mas a nossa preocupação com o endividamento é constante. O consumidor deve saber que o presente ideal é aquele que agrada e que não vai desequilibrar o seu orçamento”, diz o diretor-presidente do Procon-ES, Ademir Cardoso.

Um direito do consumidor, constantemente descumprido pelos lojistas, está relacionado aos descontos praticados nas compras à vista. Dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito, sem parcelamento, são consideradas formas de pagamento à vista. Portanto, se o fornecedor praticar um desconto para pagamento à vista, esse desconto deve ser válido para todas as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento.

Trocas

Antes de concluir a compra, o consumidor deve se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu para a mãe.

Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não possui algum defeito aparente. Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, o consumidor deve testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas é liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação”, alerta Cardoso.

O diretor explica ainda que, independente do presente, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. “O consumidor deve ficar atento ao prazo para fazer a reclamação. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis - por exemplo, do ramo alimentício e prestação de serviços, como viagens - e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e vestuário”, explica.

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico do Procon Estadual, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente no Procon Municipal ou Estadual na Central Faça Fácil Cariacica. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
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