05/06/2009 08h37 - Atualizado em 22/12/2016 16h13

Dia dos Namorados: Confira as dicas do Procon Estadual

O Dia dos Namorados já está se aproximando e o consumidor precisa ficar atento para não cair em armadinhas do comércio e ao mesmo tempo agradar o companheiro. As ofertas de produtos e serviços são muitas e, na maioria das vezes, a falta de tempo junto com a correria das compras de última hora podem trazer alguns transtornos ao consumidor.

Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, uma das principais dicas para se obter sucesso nas compras é pesquisar preços. “Quando o consumidor realiza uma pesquisa de preços ele tem mais argumentos para negociar valores, taxas e formas de pagamento”, explica. Além disso, diz ela, o ideal é que o consumidor já saia de casa sabendo o que quer comprar, pois facilita a comparação de preços e evita a compra por impulso.

O consumidor precisa saber que a legislação garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

Elba Luchi destaca, ainda, que se existe a opção de parcelamento, devem ser exibidos os dois preços: o total à vista e o valor total a prazo. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados e número e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.

Presentes

Se a opção escolhida para presentear for roupas, calçados e acessórios é importante se informar sobre a possibilidade de troca, em razão de cor, modelo ou tamanho. “A lei não obriga o fornecedor a trocar as mercadorias senão por defeito. Por isso, o consumidor precisa se certificar da possibilidade de troca, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo para tal”, explica Elba Luchi. Para os perfumes e cosméticos a dica é prestar atenção à validade do produtos.

Já se o presente escolhido for um eletrodoméstico ou eletroeletrônico é fundamental testar o produto ainda na loja. “Essa garantia é importante porque, caso o produto apresente algum problema após a retirada, o estabelecimento tem 30 dias, garantidos por lei, para reparar o produto e devolvê-lo, uma vez que a troca imediata não é obrigatória”, afirma Elba Luchi. È importante, ainda, verificar se o presente está acompanhado do termo de garantia detalhado - caso o fabricante o ofereça - e do manual de instruções.

As compras realizadas pela Internet ou fora do estabelecimento comercial merecem atenção especial do consumidor. “Quem optar por comprar seu presente pela Internet deve se assegurar que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas são de confiança. Nunca esquecendo de exigir a nota fiscal”, afirma a assessora jurídica do Procon.

Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, caixa postal, Internet e catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Flores

Se a opção for presentear com flores é interessante planejar com um pouco de antecedência. Nesse período a procura é intensa. Compare os preços entre floriculturas, tipos e arranjos antes de definir a compra. ”É importante realizar a encomenda por escrito, definindo o tipo de flores ou arranjo, a mensagem, o horário e local de entrega. E sempre solicite a confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo”, lembra Elba Luchi.

Casa Noturna ou jantar

Quem vai comemorar o Dia dos Namorados em uma casa noturna ou restaurante, deve lembrar que a cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística no local. O horário de início do show também deve ser informado. Elba lembra que a cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional.

Motéis e hotéis

Muitos casais preferem comemorar a data dedicada aos namorados em motéis e hotéis. Esses estabelecimentos têm a obrigação de informar sobre os preços praticados. Segundo a assessora jurídica, é importante conferir as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas estes preços cobrem, inclusive, a diária ou pernoite. “Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados por escrito e estarem ao alcance do consumidor”, diz.

O consumidor que se sentir lesado em qualquer situação acima citada deve entrar em contato com o Procon Estadual pelo telefone 151 para pedir informações. O Procon Estadual também oferece atendimento personalizado, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17 horas. O Instituto fica localizado na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, centro de Vitória.

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