02/06/2010 08h16 - Atualizado em 22/12/2016 16h15

Dia dos Namorados: Confira as dicas do Procon Estadual

A poucas semanas para o Dia dos Namorados, comemorado no dia 12 de junho, o comércio já começa a registrar movimento em função da data. Basta uma voltinha pelas ruas para conferir vitrines enfeitadas com corações e restaurantes e floriculturas divulgando suas promoções e serviços. Com o objetivo de ajudar o consumidor a não cair em algumas “armadilhas”, principalmente diante da grande oferta de produtos, a falta de tempo para pesquisar e a correria das compras de última hora, o Procon Estadual preparou algumas dicas que podem evitar transtornos na hora, e após as compras.

Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, a principal dica para os períodos de grande procura no comércio é a pesquisa de preços e o cuidado com o orçamento familiar. “O consumidor tem que ficar atento inicialmente a dois pontos: o preço do produto e quanto poderá despender por ele. Pesquisando preços no mercado, o consumidor terá mais argumentos para negociar valores, taxas e formas de pagamento, de forma que, no final, o presente não comprometa seu orçamento”, explica.

Além disso, o ideal é que o consumidor já saia de casa sabendo o que quer comprar, o que facilita a comparação de preços e evita a compra por impulso. Vale ressaltar que a legislação garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer pagamento à vista , seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

Elba Luchi destaca, ainda, que se existe a opção de parcelamento, devem ser exibidos os dois preços: o total à vista e o valor total a prazo. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados e o número e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.

Presentes

Se a opção escolhida para presentear for roupas, calçados e acessórios, é importante informar sobre a possibilidade de troca, em razão de cor, modelo ou tamanho. “A lei não obriga o fornecedor a trocar as mercadorias, senão por defeito. Por isso, o consumidor precisa se certificar da possibilidade de troca, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo para tal”, explica Elba. Para os perfumes e cosméticos, a dica é prestar atenção à validade dos produtos.

Já se o presente escolhido for um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, é fundamental testá-lo ainda na loja. “Essa garantia é importante porque, caso o produto apresente algum problema após a retirada, o estabelecimento tem 30 dias, garantidos por lei, para reparar o produto e devolvê-lo, uma vez que a troca imediata não é obrigatória”, afirma a assessora. É importante, ainda, verificar se o presente está acompanhado do termo de garantia detalhado e do manual de instruções.

As compras realizadas pela Internet ou fora do estabelecimento comercial merecem atenção especial do consumidor. “Quem optar por comprar seu presente pela Internet, deve se assegurar que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas são de confiança. Nunca esquecendo de exigir a nota fiscal”, afirma Elba Luchi.

Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, caixa postal, Internet e catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Flores

Se a opção for presentear com flores, é interessante planejar com um pouco de antecedência. Nesse período a procura é intensa. Compare os preços entre floriculturas, tipos de flores e arranjos, antes de definir a compra.

”É importante realizar a encomenda por escrito, definindo o tipo de flores ou arranjo, a mensagem, o horário e local de entrega. E sempre solicite a confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo”, lembra a assessora.

Casa noturna ou jantar

Quem vai comemorar o Dia dos Namorados em uma casa noturna ou restaurante, deve lembrar que a cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística no local. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional.

Motéis e hotéis

Muitos casais preferem comemorar a data dedicada aos namorados em motéis e hotéis. Esses estabelecimentos têm a obrigação de informar sobre os preços praticados. Segundo Elba é importante conferir as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas estes preços cobrem, inclusive, a diária ou pernoite. “Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados por escrito e estar ao alcance do consumidor”, diz.

O consumidor que se sentir lesado em qualquer situação acima citada deve entrar em contato com o Procon Estadual pelo telefone 151 para pedir informações, ou ainda, recorrer ao atendimento personalizado, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. O Instituto fica localizado na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, centro de Vitória.

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