08/06/2015 07h02 - Atualizado em
22/12/2016 16h28
Dia dos Namorados: Procon-ES orienta sobre a compra de presentes pela internet
A compra pela internet já se tornou preferência de parte dos brasileiros. Comodidade, preço baixo e facilidade para pesquisar são alguns dos motivos de quem não dispensa a compra online. Há aqueles que gostam mesmo é de ir às lojas e adquirir o produto pessoalmente para evitar qualquer tipo de problemas e atrasos. Independente da modalidade de compra, com tanta facilidade e variedade de lojas, é preciso cautela para evitar transtornos.
A primeira regra para não errar no presente é comprar algo que tem a ver com quem será presenteado. Para quem está sem muitos recursos financeiros, vale apostar em uma lembrancinha: cartão, chocolate, flores ou uma ida ao cinema, que agradam e não comprometem tanto o orçamento. Preparar um jantar em casa e impressionar o namorado ou a namorada também é válido. O importante é comemorar a data.
Em toda compra que o consumidor for realizar principalmente nos períodos de grande procura no comércio, é essencial a pesquisa de preços e o cuidado com o orçamento. “Estamos em um momento difícil e é importante que o consumidor tenha cautela pra não se endividar, orienta o diretor do Procon Estadual, Igor Britto.
Para comprar com segurança pela internet é preciso pesquisar a idoneidade da empresa. Os consumidores devem conferir o CNPJ e a razão social do fornecedor no site da Receita Federal para saber se a empresa está ativa. É recomendável contratar com empresas conhecidas, para isso, o consumidor deve buscar referências com amigos e parentes e também, pesquisar na internet e nos órgãos de defesa do consumidor a existência de reclamações contra a loja online. O Procon-SP divulga no seu site a lista dos sites não recomendados para compras. São sites que apresentaram algum indicativo de lesão aos direitos dos consumidores. Vale a consulta.
Antes de concluir a compra, verifique todas as informações como, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado.
Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
Conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto Federal nº 7.962/2013, nas compras realizadas pela internet, é assegurado ao consumidor o direito de arrependimento. Sendo assim, caso a encomenda não seja entregue na data prevista ou o produto não atenda às expectativas, o consumidor poderá desistir da compra, sem dar qualquer justificativa, no prazo de até sete dias a contar da compra ou do recebimento do produto. Para isso, o consumidor deverá acionar o fornecedor e solicitar o cancelamento e devolução do valor pago.
É comum acontecer de o produto recebido ser diferente do pedido e até mesmo chegar danificado. Nesses casos o consumidor deverá acionar o fornecedor imediatamente para informar sobre o ocorrido e solicitar o envio do produto adquirido e em perfeito estado.
“Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto”, informa o diretor.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual:
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
www.facebook.com/procones
A primeira regra para não errar no presente é comprar algo que tem a ver com quem será presenteado. Para quem está sem muitos recursos financeiros, vale apostar em uma lembrancinha: cartão, chocolate, flores ou uma ida ao cinema, que agradam e não comprometem tanto o orçamento. Preparar um jantar em casa e impressionar o namorado ou a namorada também é válido. O importante é comemorar a data.
Em toda compra que o consumidor for realizar principalmente nos períodos de grande procura no comércio, é essencial a pesquisa de preços e o cuidado com o orçamento. “Estamos em um momento difícil e é importante que o consumidor tenha cautela pra não se endividar, orienta o diretor do Procon Estadual, Igor Britto.
Para comprar com segurança pela internet é preciso pesquisar a idoneidade da empresa. Os consumidores devem conferir o CNPJ e a razão social do fornecedor no site da Receita Federal para saber se a empresa está ativa. É recomendável contratar com empresas conhecidas, para isso, o consumidor deve buscar referências com amigos e parentes e também, pesquisar na internet e nos órgãos de defesa do consumidor a existência de reclamações contra a loja online. O Procon-SP divulga no seu site a lista dos sites não recomendados para compras. São sites que apresentaram algum indicativo de lesão aos direitos dos consumidores. Vale a consulta.
Antes de concluir a compra, verifique todas as informações como, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado.
Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
Conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto Federal nº 7.962/2013, nas compras realizadas pela internet, é assegurado ao consumidor o direito de arrependimento. Sendo assim, caso a encomenda não seja entregue na data prevista ou o produto não atenda às expectativas, o consumidor poderá desistir da compra, sem dar qualquer justificativa, no prazo de até sete dias a contar da compra ou do recebimento do produto. Para isso, o consumidor deverá acionar o fornecedor e solicitar o cancelamento e devolução do valor pago.
É comum acontecer de o produto recebido ser diferente do pedido e até mesmo chegar danificado. Nesses casos o consumidor deverá acionar o fornecedor imediatamente para informar sobre o ocorrido e solicitar o envio do produto adquirido e em perfeito estado.
“Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto”, informa o diretor.
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