07/06/2012 15h05 - Atualizado em
22/12/2016 16h17
Dia dos Namorados: Procon Estadual orienta consumidores sobre compras
Na próxima terça-feira (12) será comemorado o Dia dos Namorados. Esta data é a terceira de maior venda para o comércio no País, só perdendo para o Natal e Dia das Mães. Chocolates, joias, jantares, viagens, roupas e flores; as opções para o presente do Dia dos Namorados é extensa. Por isso, os consumidores precisam ficar atentos às propostas do comércio e fazer boas compras. Para quem ainda não decidiu como comemorar a data, o Procon Estadual preparou algumas dicas para evitar transtornos na hora e após as compras.
Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, a principal dica para os períodos de grande procura no comércio é a pesquisa de preços e o cuidado com o orçamento familiar. “O consumidor tem que ficar atento inicialmente a dois pontos: ao preço do produto e quanto poderá despender por ele. Pesquisando preços no mercado, o consumidor terá mais argumentos para negociar valores, taxas e formas de pagamento, de forma que, no final, o presente não comprometa seu orçamento”, explica.
Formas de pagamento
É importante o consumidor saber que nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
“Se existe a opção de parcelamento, devem ser exibidos os dois preços: o total à vista e o valor total a prazo. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações no caso do pagamento a prazo”, explica Denize Izaita.
Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.
Compras online
Para não ter problemas em uma compra online é fundamental o consumidor buscar referências sobre o site e dados como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado.
Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
O consumidor deve ficar atento e sempre exigir a nota fiscal da mercadoria. A qualquer sinal de irregularidade o indicado é não receber o produto e entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema.
É importante destacar que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas pela internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. “A partir do direito de arrependimento o consumidor pode desistir da compra, no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou de recebimento do produto ou serviço”, explica a diretora jurídica do Procon Estadual.
Escolha do presente
A primeira regra para não errar no presente é comprar algo que tem a ver com quem será presenteado. Homens gostam de presentes práticos, artigos esportivos e eletrônicos. Já as mulheres, roupas, sapatos e acessórios.
Quem pretende levar o namorado ou a namorada para jantar é recomendável que se faça uma reserva antecipada no restaurante, porque este tipo de estabelecimento costuma ficar lotado nesta data. Vale lembrar que o consumidor tem o direito de visitar a cozinha e que o restaurante deve informar, por meio de cartazes, adesivos ou display se aceita cartão de crédito e quais as bandeiras, antes do consumidor fazer o pedido. Outra recomendação importante é que os casais com mais de 60 anos têm direito a atendimento preferencial e restaurantes também devem respeitar esta regra.
Quem vai comemorar o Dia dos Namorados em uma casa noturna, deve lembrar que a cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia, música ao vivo ou outra manifestação artística no local. O horário de início do show também deve ser informado. A diretora informa que a cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional.
Para quem está sem muitos recursos financeiros, vale apostar em chocolates, flores ou uma ida ao cinema, que agradam e não comprometem tanto o orçamento. Preparar um jantar em casa e impressionar o namorado ou a namorada também é válido. O importante é comemorar a data.
As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados.
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 /9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, a principal dica para os períodos de grande procura no comércio é a pesquisa de preços e o cuidado com o orçamento familiar. “O consumidor tem que ficar atento inicialmente a dois pontos: ao preço do produto e quanto poderá despender por ele. Pesquisando preços no mercado, o consumidor terá mais argumentos para negociar valores, taxas e formas de pagamento, de forma que, no final, o presente não comprometa seu orçamento”, explica.
Formas de pagamento
É importante o consumidor saber que nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
“Se existe a opção de parcelamento, devem ser exibidos os dois preços: o total à vista e o valor total a prazo. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações no caso do pagamento a prazo”, explica Denize Izaita.
Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.
Compras online
Para não ter problemas em uma compra online é fundamental o consumidor buscar referências sobre o site e dados como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado.
Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
O consumidor deve ficar atento e sempre exigir a nota fiscal da mercadoria. A qualquer sinal de irregularidade o indicado é não receber o produto e entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema.
É importante destacar que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas pela internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. “A partir do direito de arrependimento o consumidor pode desistir da compra, no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou de recebimento do produto ou serviço”, explica a diretora jurídica do Procon Estadual.
Escolha do presente
A primeira regra para não errar no presente é comprar algo que tem a ver com quem será presenteado. Homens gostam de presentes práticos, artigos esportivos e eletrônicos. Já as mulheres, roupas, sapatos e acessórios.
Quem pretende levar o namorado ou a namorada para jantar é recomendável que se faça uma reserva antecipada no restaurante, porque este tipo de estabelecimento costuma ficar lotado nesta data. Vale lembrar que o consumidor tem o direito de visitar a cozinha e que o restaurante deve informar, por meio de cartazes, adesivos ou display se aceita cartão de crédito e quais as bandeiras, antes do consumidor fazer o pedido. Outra recomendação importante é que os casais com mais de 60 anos têm direito a atendimento preferencial e restaurantes também devem respeitar esta regra.
Quem vai comemorar o Dia dos Namorados em uma casa noturna, deve lembrar que a cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia, música ao vivo ou outra manifestação artística no local. O horário de início do show também deve ser informado. A diretora informa que a cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional.
Para quem está sem muitos recursos financeiros, vale apostar em chocolates, flores ou uma ida ao cinema, que agradam e não comprometem tanto o orçamento. Preparar um jantar em casa e impressionar o namorado ou a namorada também é válido. O importante é comemorar a data.
As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados.
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
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Amanda Ribeiro
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