13/03/2009 14h11 - Atualizado em 22/12/2016 16h13

Dia Internacional do Consumidor comemorado em 15 de março

O Dia internacional do Consumidor é comemorado em 15 de março numa referência ao discurso, proferido no mesmo dia e em 1962, pelo presidente norte-americano John Kennedy, no Congresso dos Estados Unidos. Nesse discurso Kennedy enumerou os que seriam os quatro direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, à informação, à escolha e o direito a ser ouvido.

A partir daí, avançaram em todo mundo as discussões sobre legislações que protegessem e defendessem os direitos dos que consomem produtos e contratam serviços.

No Espírito Santo, em 17 de junho de 1983, foi criado (Lei 3.563) ) o PROCON/ES - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor.

O CPDC - Código de Proteção e Defesa do Consumidor brasileiro foi sancionado em 11 de setembro de 1990. É considerado um dos mais avançados e abrangentes de todo mundo.

Em 11 de setembro de 2003, o governador Paulo Hartung sancionou a Lei 7.579, que criou o Dia Estadual do Consumidor.
Também o Governador Paulo Hartung sancionou, em 3 de julho de 2006 a Lei Complementar nº 373, que criou o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON –ES.

A implementação e coordenação da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, através do SIDECON-ES, cabe ao Procon-ES.

O Presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, destaca que o Dia Internacional do Consumidor é motivo de comemoração, pois remete às crescentes conquistas dos consumidores.

Essas conquistas, segundo Caldas Brito, avançam na medida em que, como acontece no Procon Estadual, o consumidor encontra resposta concretas e ágeis para seus questionamentos e demandas.

Ainda segundo Antonio Caldas Brito, na educação para o consumo “está um dos alicerces para a construção de valores firmes de cidadania.”

Dos 8 mil atendimentos em 2006, o Procon Estadual avançou para 30 mil em 2008.
Entre as principais reclamações que chegam ao Instituto, no topo da lista estão os cartões de crédito, bancos comerciais, telefonia fixa, telefonia celular e financeiras.

Segundo a gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, o Procon Estadual possui um índice de resolução de 90% dos casos, o que significa que esse é o percentual de casos que o Instituto consegue resolver, a favor do consumidor, sem necessidade de demandas judiciais.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
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