30/04/2009 12h36 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Dias das Mães: Procon Estadual orienta consumidores sobre compras
Com a chegada do Dia das Mães, o comércio já está na expectativa de aumento nas vendas. Por isso, o consumidor deve se preparar. Para não ter nenhum tipo de aborrecimento na hora de comprar o presente, é preciso ficar atento a algumas dicas importantes.
De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, antes de se decidir pela compra do presente, é fundamental avaliar a qualidade e a necessidade do produto. Além disso, é bom ficar atendo aos recursos usados para atrair o cliente. “Muitos consumidores são fisgados pelas falsas promoções e pelos preços ditos vantajosos. O presente não deve desequilibrar o orçamento mensal”, afirma.
Neste ano, devido à redução dos impostos de alguns eletrodomésticos, essa pode ser uma opção interessante de presente. No entanto, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Se não for possível testar o produto na própria loja, a orientação é solicitar que seja escrito na nota fiscal o prazo de troca, que é estabelecido pela loja.
Troca
Caso o presente escolhido seja uma roupa ou um calçado, é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca.
Se o consumidor optar por realizar a compra do presente fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou na internet, ele tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após o comprador observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.
Direitos
Segundo Elba Luchi, deve-se cobrar o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento à vista, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Outro ponto de dúvida para o consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos. “A partir do momento que a loja aceita receber cheques, não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes”, explica.
Se existe a opção de parcelamento do presente, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e o total a prazo. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, os valores das parcelas, número e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.
Além de ter todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. O consumidor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o Procon Estadual através do telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, antes de se decidir pela compra do presente, é fundamental avaliar a qualidade e a necessidade do produto. Além disso, é bom ficar atendo aos recursos usados para atrair o cliente. “Muitos consumidores são fisgados pelas falsas promoções e pelos preços ditos vantajosos. O presente não deve desequilibrar o orçamento mensal”, afirma.
Neste ano, devido à redução dos impostos de alguns eletrodomésticos, essa pode ser uma opção interessante de presente. No entanto, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Se não for possível testar o produto na própria loja, a orientação é solicitar que seja escrito na nota fiscal o prazo de troca, que é estabelecido pela loja.
Troca
Caso o presente escolhido seja uma roupa ou um calçado, é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca.
Se o consumidor optar por realizar a compra do presente fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou na internet, ele tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após o comprador observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.
Direitos
Segundo Elba Luchi, deve-se cobrar o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento à vista, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Outro ponto de dúvida para o consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos. “A partir do momento que a loja aceita receber cheques, não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes”, explica.
Se existe a opção de parcelamento do presente, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e o total a prazo. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, os valores das parcelas, número e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.
Além de ter todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. O consumidor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o Procon Estadual através do telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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