07/05/2012 08h25 - Atualizado em 22/12/2016 16h17

Dias das Mães: Procon Estadual orienta consumidores sobre compras

No próximo domingo (13), será comemorado o Dia das Mães, uma das melhores datas para o comércio, mas o consumidor deve ficar atento na hora de ir às compras, a fim de evitar aborrecimentos futuros. É sempre bom lembrar que o presente ideal é aquele que agrada e que, principalmente, não desequilibra o orçamento mensal.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, é preciso tomar cuidado com irregularidades como as referentes à fixação de preços nas vitrines e às formas de pagamento. “Os itens devem, entre outras coisas, apresentar o preço à vista e a prazo e o valor praticado à vista deve ser o mesmo praticado com o cartão de crédito. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo”, explica.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento à vista, seja em dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito, sem parcelamento. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

Comprovante

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, é melhor efetuar o cancelamento por escrito.

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, os problemas devem ser relacionados no próprio documento, justificando o não recebimento.

Além de todos esses cuidados, a orientação é sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. Dentre os itens mais comuns para presentear as mães, o Procon Estadual apresenta algumas dicas:

Cosméticos: Na escolha por cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário: O consumidor deve estar ciente de que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, mas por uma política da loja pode ser possível. Havendo promessa de troca, o prazo deve constar por escrito na etiqueta ou nota fiscal de compra.

Eletroeletrônicos: Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades. O produto deve ter manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

Computadores: Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isso pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.

Celulares: Os aparelhos devem ser sempre adquiridos em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Já na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Dessa forma, fica mais fácil escolher entre pré ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, muitas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular geralmente bem mais em conta, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).

Vale-presente: Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

Cestas de café da manhã: Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e, ainda, se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos esses itens e o respectivo custo numa pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Flores: Um dos mais tradicionais presentes para o Dia das Mães são as flores. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.

Informações à Imprensa:
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