05/01/2007 12h09 - Atualizado em 22/12/2016 15h59

Dicas do Procon Estadual para facilitar a compra de material escolar

Com o objetivo de orientar o consumidor na compra de material escolar, o Procon Estadual preparou algumas dicas para facilitar a vida da população no período que antecede a volta às aulas.

A escola não poderá obrigar o aluno a adquirir o material escolar em um estabelecimento indicado por ela própria, quando o produto estiver disponível no mercado em geral, e nem indicar marcas de produtos. Também não poderá constar nesta lista materiais de uso genérico, como: papel higiênico, copo descartável, papel toalha, materiais de uso da secretaria do colégio, entre outros, pois, os mesmos já são pagos por meio das mensalidades.

Com relação ao uniforme, a escola só poderá exigir que a compra seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados, caso tenha uma marca registrada. Mesmo assim, o consumidor deve verificar se é possível reaproveitar o uniforme do ano anterior.

Além disso, de acordo com a Lei 8.907, de 1994, a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.

Pesquisa
A principal dica para o consumidor é a pesquisa de preços. É preciso pesquisar, levando em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista.

Os pais devem, ainda, ficar atentos às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão, realmente valem a pena.
Combinar de ir às compras com os amigos também é outra dica que pode facilitar na compra do material escolar. Há estabelecimentos que dão descontos especiais para compras em grande quantidade. Além disso, os pais devem ficar atentos para comprar apenas o necessário.

Caso o consumidor tenha problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, seus direitos são resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, é importante ficar atento aos prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

Embalagens
As embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras e precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco.

O consumidor deve lembrar sempre de exigir a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.
Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência ao produto, se houver necessidade.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Estadual, por meio do telefone 151.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa do Procon ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374
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