12/08/2009 11h31 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Diferenciação de preços em dinheiro e com cartão de crédito é discutido em Brasília
O diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, está, nesta quarta-feira (12), participando de uma reunião para discutir a diferenciação de preços nas compras em dinheiro e com cartão de crédito. O encontro acontece no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), no Ministério da Justiça, em Brasília.
Em dezembro de 2008, Brito, durante o Fórum Nacional de Procons, realizado em Brasília, apresentou um manifesto contra o Projeto de Lei 213/2007, que pretendia permitir a fixação de preços diferenciados para pagamentos de bens e serviços em dinheiro e em cartão de crédito.
“Nosso objetivo foi deixar bem claro a todos que a eventual aprovação do projeto iria causar danos irreversíveis à legislação que protege e defende o consumidor, refletindo de forma direta e negativa na relação de consumo”, explicou Brito.
No último dia 05 de agosto a Câmara dos Deputados rejeitou uma emenda à Medida Provisória 460, que previa a possibilidade de cobrança de preço diferenciado para pagamento com cartão de crédito e à vista.
O Procon Estadual considera abusiva a diferenciação de preços nos pagamentos em dinheiro e com cartão de crédito, conforme determina o próprio Código de Proteção e Defesa do Consumidor. De acordo com a legislação e os instrumentos contratuais, é considerado pagamento à vista os realizados com moeda corrente, cheque e cartões de crédito.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 99431374
Em dezembro de 2008, Brito, durante o Fórum Nacional de Procons, realizado em Brasília, apresentou um manifesto contra o Projeto de Lei 213/2007, que pretendia permitir a fixação de preços diferenciados para pagamentos de bens e serviços em dinheiro e em cartão de crédito.
“Nosso objetivo foi deixar bem claro a todos que a eventual aprovação do projeto iria causar danos irreversíveis à legislação que protege e defende o consumidor, refletindo de forma direta e negativa na relação de consumo”, explicou Brito.
No último dia 05 de agosto a Câmara dos Deputados rejeitou uma emenda à Medida Provisória 460, que previa a possibilidade de cobrança de preço diferenciado para pagamento com cartão de crédito e à vista.
O Procon Estadual considera abusiva a diferenciação de preços nos pagamentos em dinheiro e com cartão de crédito, conforme determina o próprio Código de Proteção e Defesa do Consumidor. De acordo com a legislação e os instrumentos contratuais, é considerado pagamento à vista os realizados com moeda corrente, cheque e cartões de crédito.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 99431374