27/04/2011 13h37 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
DPDC instaura processos por falta de informação sobre transgênicos
Depois de uma rigorosa fiscalização, coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) foi identificado o descumprimento de regras relacionadas à rotulagem de produtos que contêm ingredientes transgênicos, os chamados Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), em várias regiões de país.
Nos testes realizados após as fiscalizações foram encontrados, em pelo menos dez produtos, substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes. Desta forma, foram instaurados processos administrativos contra os fabricantes com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto no 4.680/2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de OGMs em quantidade superior a 1%.
Os produtos fiscalizados que não possuíam a informação clara e precisa sobre a utilização dos ingredientes transgênicos foram: biscoito recheado Tortinha de chocolate com cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor coco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).
O Procon Estadual destaca que a informação clara e adequada sobre os diferentes produtos, com suas especificações corretas, bem como sobre os riscos que apresentam é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha.
O que são OGMs?
Os Organismos Geneticamente Modificados são organismos manipulados geneticamente, de modo a favorecer características desejadas, como a cor, tamanho, sabor, entre outras características.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374
Nos testes realizados após as fiscalizações foram encontrados, em pelo menos dez produtos, substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes. Desta forma, foram instaurados processos administrativos contra os fabricantes com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto no 4.680/2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de OGMs em quantidade superior a 1%.
Os produtos fiscalizados que não possuíam a informação clara e precisa sobre a utilização dos ingredientes transgênicos foram: biscoito recheado Tortinha de chocolate com cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor coco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).
O Procon Estadual destaca que a informação clara e adequada sobre os diferentes produtos, com suas especificações corretas, bem como sobre os riscos que apresentam é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha.
O que são OGMs?
Os Organismos Geneticamente Modificados são organismos manipulados geneticamente, de modo a favorecer características desejadas, como a cor, tamanho, sabor, entre outras características.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374