19/04/2010 13h57 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Editada nota técnica sobre o uso dos vasilhames de água mineral

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) expediu uma nota técnica, embasando a portaria nº. 387, de 19 de setembro de 2008, que disciplina o uso dos garrafões de plástico retornável, expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.

A portaria determina que os vasilhames retornáveis devem trazer no fundo a data limite de 3 anos de sua vida útil e veda a comercialização e o uso do vasilhame com o prazo de validade vencido. “Ao utilizar um garrafão de água com prazo de validade vencido o fornecedor poderá colocar em risco a saúde do consumidor. Será um produto impróprio ao consumo”, explica o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito.

Além disso, Brito destaca que o ônus da troca do garrafão cabe apenas ao fornecedor, uma vez que os consumidores já pagaram pelo garrafão ao adentrar na sistemática de venda de água mineral e não cabe a eles arcar com os custos da substituição.

“Cabe ao fornecedor o acompanhamento e monitoramento da data de validade dos garrafões retornáveis, bem como a retirada do mercado e a substituição dos vasilhames com prazo de validade vencido”, afirma Caldas Brito.

Em relação ao prazo de validade, a nota técnica orienta que os fornecedores o coloquem de forma clara e ostensiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, para que o consumidor possa visualizá-lo e entendê-lo facilmente.

O diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, explica que a nota técnica editada pelo DPDC é mais uma forma de orientar e pautar as fiscalizações e decisões administrativas do Procon Estadual em relação em relação à portaria nº.387.

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