28/07/2009 13h03 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Entidades de defesa do consumidor agem para garantir cumprimento à lei do SAC
Nesta terça-feira (28), durante o balanço de um ano da lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou uma ação movida nesta segunda-feira (27) pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), junto à Justiça Federal, contra a Oi/Brasil Telecom e a Claro, devido ao mau atendimento prestado aos seus consumidores. A medida judicial pede que cada uma das operadoras de telefonia seja condenada em R$ 300 milhões, por danos morais coletivos.
A ação foi coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e realizada em parceria com outras entidades de defesa do consumidor, como Ministério Público Federal, Ministério Públicos Estaduais, Advocacia-Geral da União, Procuradorias Estaduais, Procons e entidades civis de defesa do consumidor.
Segundo o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, a ação se deve à falta de respeito aos consumidores e ao não cumprimento da legislação. O SNDC afirma que “em razão do reiterado desrespeito e ausência de diálogo, foi imperativo buscar a reparação moral de toda a sociedade, que se vê lesada face ao descumprimento das normas existentes para a proteção dos consumidores”.
Desde a publicação do Decreto que regulamentou os serviços de SACs das empresas, em julho de 2008, o Procon Estadual registrou 317 atendimentos referentes aos call centeres.
No entanto, de acordo com a gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, é importante destacar que mais de 80% das demandas que chegam ao órgão se referem a problemas que deveriam ser resolvidos pelos SACs das empresas.
Só durante o ano de 2009, o Procon Estadual autuou nove empresas por infração ao Decreto, valor que ultrapassa R$ 550 mil em multa. A grande maioria das empresas multadas são operadoras de telefonia, como Oi Telemar, Embratel, Claro e Vivo. Além disso, mais 10 processos administrativos estão aguardando decisão.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
A ação foi coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e realizada em parceria com outras entidades de defesa do consumidor, como Ministério Público Federal, Ministério Públicos Estaduais, Advocacia-Geral da União, Procuradorias Estaduais, Procons e entidades civis de defesa do consumidor.
Segundo o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, a ação se deve à falta de respeito aos consumidores e ao não cumprimento da legislação. O SNDC afirma que “em razão do reiterado desrespeito e ausência de diálogo, foi imperativo buscar a reparação moral de toda a sociedade, que se vê lesada face ao descumprimento das normas existentes para a proteção dos consumidores”.
Desde a publicação do Decreto que regulamentou os serviços de SACs das empresas, em julho de 2008, o Procon Estadual registrou 317 atendimentos referentes aos call centeres.
No entanto, de acordo com a gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, é importante destacar que mais de 80% das demandas que chegam ao órgão se referem a problemas que deveriam ser resolvidos pelos SACs das empresas.
Só durante o ano de 2009, o Procon Estadual autuou nove empresas por infração ao Decreto, valor que ultrapassa R$ 550 mil em multa. A grande maioria das empresas multadas são operadoras de telefonia, como Oi Telemar, Embratel, Claro e Vivo. Além disso, mais 10 processos administrativos estão aguardando decisão.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374