31/01/2011 15h13 - Atualizado em
22/12/2016 16h15
Estabelecimentos comerciais não podem restringir a entrada em razão da idade
Segundo entendimento do Procon Estadual os estabelecimentos comerciais não podem proibir injustificadamente a entrada de consumidores em razão da idade. De acordo com a diretora jurídica do Instituto, Lorena Tamanini, alguns estabelecimentos alegam que a proibição é uma forma de proteger a integridade física da criança ou como uma forma de prevenir que acidentes ocorram. No entanto essa é uma prática considerada ilegal pelo Procon Estadual.
Lorena Tamanini explica que os estabelecimentos, sejam eles supermercados, lojas ou restaurantes, precisam adotar politicas de prevenção e eliminação de riscos e, não simplesmente, proibir a entrada de de consumidores em razão da idade.
“Seria como um shopping proibir a entrada de crianças ou idosos por precaução à acidentes que venham a ocorrer nas escadas rolantes , ou ainda os supermercados e lojas de departamento, por conta da grande apresentação à oferta de produtos em vidro, louça e cristal”, afirma a diretora jurídica.
No entanto, para o Procon Estadual existem determinados estabelecimentos comerciais onde a entrada de crianças pode ser restringida. São os casos de lojas de produtos eróticos e as casas de shows e boates. “Nesses lugares conseguimos enxergar uma justificativa plausível para a proibição. O que precisa ficar claro é que o fornecedor não pode proibir apenas para evitar futuras demandas ou por entender que aquele não é seu público alvo”, explica Lorena.
É importante destacar que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não faz qualquer menção à idade quando conceitua consumidor. Desta forma, o consumidor não tem idade. Além disso, a universalidade da proteção assegurada ao consumidor no CDC fica totalmente comprometida com o mercado escolhendo que tipo de consumidor entra ou não entra em seu estabelecimento.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Lorena Tamanini explica que os estabelecimentos, sejam eles supermercados, lojas ou restaurantes, precisam adotar politicas de prevenção e eliminação de riscos e, não simplesmente, proibir a entrada de de consumidores em razão da idade.
“Seria como um shopping proibir a entrada de crianças ou idosos por precaução à acidentes que venham a ocorrer nas escadas rolantes , ou ainda os supermercados e lojas de departamento, por conta da grande apresentação à oferta de produtos em vidro, louça e cristal”, afirma a diretora jurídica.
No entanto, para o Procon Estadual existem determinados estabelecimentos comerciais onde a entrada de crianças pode ser restringida. São os casos de lojas de produtos eróticos e as casas de shows e boates. “Nesses lugares conseguimos enxergar uma justificativa plausível para a proibição. O que precisa ficar claro é que o fornecedor não pode proibir apenas para evitar futuras demandas ou por entender que aquele não é seu público alvo”, explica Lorena.
É importante destacar que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não faz qualquer menção à idade quando conceitua consumidor. Desta forma, o consumidor não tem idade. Além disso, a universalidade da proteção assegurada ao consumidor no CDC fica totalmente comprometida com o mercado escolhendo que tipo de consumidor entra ou não entra em seu estabelecimento.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374