19/05/2010 11h38 - Atualizado em 22/12/2016 16h15

Estabelecimentos são responsáveis em casos de furtos e danos em estacionamentos

Muitos consumidores ainda ficam em dúvida quanto à responsabilidade dos estacionamentos de shoppings, supermercados e bancos na ocorrência de furtos ou de danos, como batidas e arranhões. No entanto, é pacífico na legislação e na jurisprudência que a responsabilidade é, no mínimo, solidária entre o estabelecimento comercial e a empresa que administra o estacionamento.

A assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, explica que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor aborda a questão dos estacionamentos como forma de prestação de serviço, sejam eles gratuitos ou onerosos. A oferta de estacionamento por mera cortesia e comodidade implica o dever de guarda e de vigilância, e consequente dever de indenização em caso de furto ou dano.

“A responsabilidade pela guarda e vigilância do veículo, deixado em estacionamento de um estabelecimento comercial, é do próprio estabelecimento. É uma evidente falha na prestação do serviço, inclusive já sumulada pelo STJ, e por isso passível de indenização”, diz Andressa Albani.

É importante destacar que, mesmo nos estacionamentos onde existe algum tipo de placa indicativa informando da não responsabilidade da empresa, ela será responsabilizada pelos danos sofridos. Isso porque tal tipo de informação caracteriza-se como uma cláusula abusiva e, portanto, nula.

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