24/01/2012 08h55 - Atualizado em
22/12/2016 16h17
Exigência de cheque caução para atendimentos de saúde emergenciais é ilegal
A negativa de atendimento por hospitais particulares é assunto reclamado no Procon Estadual. As redes privadas de atendimento hospitalar não podem exigir do consumidor caução com cheque ou qualquer outra forma de garantia para que o tratamento médico de emergência ou urgência seja realizado. A exigência de caução contraria a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Desde 2003, a Resolução Normativa nº 44 da ANS proíbe qualquer tipo de garantia adicional antecipada para internação ou atendimento emergencial de doentes nos hospitais. O Código de Defesa do Consumidor considera a conduta uma prática abusiva, que coloca o consumidor em uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual, expondo o paciente e familiares a uma situação constrangedora.
“Os hospitais, clínicas particulares e as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de respeitar o direito constitucional à vida e o direito do consumidor que garante a todo e qualquer cidadão o primeiro atendimento nos casos de urgência e emergência”, informa a assessora jurídica do Procon Estadual Elba Luchi.
Segundo a assessora, a exigência além de ilegal, é desumana uma vez que é feita no momento em que o consumidor e sua família estão vulneráveis e ficam sem nenhuma garantia de que o título será devolvido. “O hospital, como qualquer outro prestador de serviços, possui meios para receber os valores devidos, não sendo cabível a exigência do pagamento no momento inicial em que o paciente dá entrada na emergência”, acrescenta Elba.
Onde reclamar:
Caso o hospital negue atendimento, o consumidor pode registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro e ingressar com Ação Judicial específica e, por meio de liminar, pedir a internação, sem a exigência de caução ou ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação no Procon e/ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque ou outra forma de caução cedida pelo consumidor, além de indenização pelos danos suportados.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Desde 2003, a Resolução Normativa nº 44 da ANS proíbe qualquer tipo de garantia adicional antecipada para internação ou atendimento emergencial de doentes nos hospitais. O Código de Defesa do Consumidor considera a conduta uma prática abusiva, que coloca o consumidor em uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual, expondo o paciente e familiares a uma situação constrangedora.
“Os hospitais, clínicas particulares e as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de respeitar o direito constitucional à vida e o direito do consumidor que garante a todo e qualquer cidadão o primeiro atendimento nos casos de urgência e emergência”, informa a assessora jurídica do Procon Estadual Elba Luchi.
Segundo a assessora, a exigência além de ilegal, é desumana uma vez que é feita no momento em que o consumidor e sua família estão vulneráveis e ficam sem nenhuma garantia de que o título será devolvido. “O hospital, como qualquer outro prestador de serviços, possui meios para receber os valores devidos, não sendo cabível a exigência do pagamento no momento inicial em que o paciente dá entrada na emergência”, acrescenta Elba.
Onde reclamar:
Caso o hospital negue atendimento, o consumidor pode registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro e ingressar com Ação Judicial específica e, por meio de liminar, pedir a internação, sem a exigência de caução ou ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação no Procon e/ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque ou outra forma de caução cedida pelo consumidor, além de indenização pelos danos suportados.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br