28/02/2008 11h55 - Atualizado em 22/12/2016 16h04

Faculdades não podem cobrar pela emissão de diplomas

As instituições de ensino superior privadas estão proibidas, por uma liminar judicial, de cobrarem qualquer taxa para a expedição da primeira via dos diplomas. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que conseguiu duas liminares junto às 3ª e 6ª Varas Federais Cíveis do Espírito Santo.

De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, o fornecimento de certificados e diplomas de conclusão de curso está entre os encargos educacionais já cobrados na anuidade escolar paga pelo aluno. “A anuidade já inclui os serviços vinculados, como utilização de laboratórios, material de ensino coletivo, boletins e, inclusive, a documentação”, esclarece.

Elba explica ainda que existe uma recomendação do Mistério da Educação (MEC) para que as universidades brasileiras não cobrem pela emissão do diploma. Apenas nos casos em que o aluno solicitar o diploma em um material diferenciado, a instituição está autorizada a cobrar pelo serviço. “Mesmo que essas instituições ofereçam o documento em formatos mais requintados, como em pergaminho, elas são obrigadas a oferecer também uma opção gratuita para o estudante que não desejar ter seu diploma confeccionado nesses materiais”, afirma.

O MPF pretende ainda derrubar a cobrança da taxa de R$ 30,00 pelo registro do diploma junto à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que algumas faculdades cobram. No entanto, é preciso deixar claro que as instituições que são reconhecidas como universidades não podem cobrar nada pela emissão do diploma.

Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar os órgãos de defesa do consumidor e denunciar. O telefone para denúncias do Procon Estadual é o 151.

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