13/02/2015 09h14 - Atualizado em
22/12/2016 16h28
Feriado de Carnaval: reclamações podem ser registradas pela internet
Durante a folia de Carnaval, os consumidores que tiverem algum problema de consumo, poderão registrar suas reclamações, a qualquer hora do dia, pela internet.
Para reclamar junto ao Procon-ES, basta acessar o site www.procon.es.gov.br, clicar na ferramenta Atendimento Eletrônico, preencher o cadastro informando os seus dados pessoais e relatar o fato. Posteriormente, o consumidor será orientado pela equipe de atendimento, pelo endereço de e-mail fornecido no cadastro, a enviar os seus documentos digitalizados (RG, CPF e também aqueles que comprovem a relação de consumo como nota fiscal, ordem de serviço, contrato, faturas e outros) para prosseguimento do registro da reclamação.
Também é possível registrar as reclamações, diretamente com as empresas, pelo site www.consumidor.gov.br. Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento. Concluído o atendimento é muito importante que o consumidor faça a sua avaliação.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, informa que a comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela internet. “Em muitos casos, o problema é solucionado sem que o consumidor tenha que se deslocar até à sede do Procon. Há situações em que o consumidor só comparece ao Instituto para participar de audiência de conciliação”, ressalta.
Teve algum problema? Guarde as provas
Se algo que contratou, não saiu como prometido seja com o transporte, com o hotel, com a excursão, com o aluguel da casa, etc., é fundamental que o consumidor documente os problemas e guarde todos os comprovantes para registro de reclamação. Contrato, bilhetes, notas, e-mails, fotografias, anúncios, dentre outros, poderão ser utilizados como provas.
Atendimento presencial
Durante o feriado de Carnaval, não haverá expediente na sede do Procon Estadual, de segunda-feira (16) até quarta-feira (18). O atendimento será retomado na quinta-feira (19).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
www.facebook.com/procones
Para reclamar junto ao Procon-ES, basta acessar o site www.procon.es.gov.br, clicar na ferramenta Atendimento Eletrônico, preencher o cadastro informando os seus dados pessoais e relatar o fato. Posteriormente, o consumidor será orientado pela equipe de atendimento, pelo endereço de e-mail fornecido no cadastro, a enviar os seus documentos digitalizados (RG, CPF e também aqueles que comprovem a relação de consumo como nota fiscal, ordem de serviço, contrato, faturas e outros) para prosseguimento do registro da reclamação.
Também é possível registrar as reclamações, diretamente com as empresas, pelo site www.consumidor.gov.br. Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento. Concluído o atendimento é muito importante que o consumidor faça a sua avaliação.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, informa que a comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela internet. “Em muitos casos, o problema é solucionado sem que o consumidor tenha que se deslocar até à sede do Procon. Há situações em que o consumidor só comparece ao Instituto para participar de audiência de conciliação”, ressalta.
Teve algum problema? Guarde as provas
Se algo que contratou, não saiu como prometido seja com o transporte, com o hotel, com a excursão, com o aluguel da casa, etc., é fundamental que o consumidor documente os problemas e guarde todos os comprovantes para registro de reclamação. Contrato, bilhetes, notas, e-mails, fotografias, anúncios, dentre outros, poderão ser utilizados como provas.
Atendimento presencial
Durante o feriado de Carnaval, não haverá expediente na sede do Procon Estadual, de segunda-feira (16) até quarta-feira (18). O atendimento será retomado na quinta-feira (19).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
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