25/11/2011 08h31 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
Governo sanciona lei que defende direito do consumidor
O Governo do Estado sancionou no último dia (10), a Lei n º 9.724, que acrescenta os artigos 1º-A e 1º-B à Lei 9.500/2010. Com isso, a partir de agora, todos os estabelecimentos que fornecem produtos e serviços aos consumidores estão obrigados a fixarem, em local visível, aviso com o seguinte teor: “É direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra – lei nº 9.500/10”.
De acordo com o autor do projeto, deputado Dary Pagung, a Lei nº 9500/2010, em vigor desde 2010, é desrespeitada, inúmeras vezes, pela falta de conhecimento do consumidor. Segundo Pagung, que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, o objetivo é dar conhecimento ao consumidor da existência do seu direito.
“O consumidor sofre inúmeros constrangimentos, que se iniciam no ato da compra, quando não é estipulada data e hora para entrega, até a entrega propriamente dita, quando o consumidor tem que ficar a disposição do fornecedor, esperando por horas, ou até dias, como se não tivesse seus compromissos. Agora, isso vai mudar", avalia.
Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a nova lei serão multados no valor de 400 Valores de Referência do tesouro Estadual (VRTEs) - o equivalente a R$ 844,00 - e o dobro em caso de reincidência.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
De acordo com o autor do projeto, deputado Dary Pagung, a Lei nº 9500/2010, em vigor desde 2010, é desrespeitada, inúmeras vezes, pela falta de conhecimento do consumidor. Segundo Pagung, que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, o objetivo é dar conhecimento ao consumidor da existência do seu direito.
“O consumidor sofre inúmeros constrangimentos, que se iniciam no ato da compra, quando não é estipulada data e hora para entrega, até a entrega propriamente dita, quando o consumidor tem que ficar a disposição do fornecedor, esperando por horas, ou até dias, como se não tivesse seus compromissos. Agora, isso vai mudar", avalia.
Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a nova lei serão multados no valor de 400 Valores de Referência do tesouro Estadual (VRTEs) - o equivalente a R$ 844,00 - e o dobro em caso de reincidência.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374