28/12/2010 13h09 - Atualizado em 22/12/2016 16h15

Greve nos aeroportos: Procon Estadual alerta para direitos dos consumidores

Diante da discussão em torno do acordo salarial entre aeronautas, aeroviários e empresas áreas, da indecisão se haverá ou não greve nos aeroportos e da possibilidade de crise no setor durante as festas de fim de ano, o Procon Estadual divulga algumas orientações para quem pretende viajar de avião.

De acordo com as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar, imediatamente, o passageiro cujo voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. Se houver parcelamento da passagem no cartão de crédito, a empresa aérea terá que fazer o ressarcimento, de acordo com a política da administradora do cartão de crédito.

Passageiros que terão direito a reembolso serão aqueles que desistirem do voo devido a atrasos ou cancelamentos, com previsão de reembarque superior a quatro horas. A regra vale também para passageiros prejudicados por práticas de overbooking (quando a empresa vende mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis) das empresas aéreas.

Outra novidade é o prazo para oferecer assistência ao passageiro. Antes, qualquer apoio material, que inclui acesso a telefone e internet, era feito depois de quatro horas. Com o novo regulamento, as empresas têm de proporcionar o serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro e, a partir de quatro horas, pela acomodação em local adequado.

Outra mudança é quanto à prioridade aos clientes que tiveram problemas com os voos da companhia. Só será liberada a venda de bilhetes para o mesmo destino depois que todos os passageiros vítimas de atraso forem remanejados. Nestes casos, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto, por meio de outro transporte ou esperar o próximo voo.

Por último, a resolução da Anac determina que todo passageiro deve ter direito expresso a informação. Em casos de problemas, as companhias aéreas têm que informar o atraso, justificar o seu motivo, divulgar a previsão de novo horário de embarque e entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os benefícios obrigatórios.

Em casos de overbooking o consumidor deverá ser acomodado em outro vôo, em no máximo quatro horas. Comprovada a urgência do embarque, é assegurado o imediato endosso do bilhete no primeiro voo de qualquer companhia aérea que realize trajeto semelhante.

A Resolução 141 da ANAC, que apresenta as novas regras, entrou em vigor no dia 13 de junho de 2010, substituindo parcialmente a Portaria nº 676-5/2000, no que se refere aos direitos e garantias aos passageiros, quando o transporte com a empresa aérea é descumprido. O não cumprimento das normas pode resultar em multas, que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.


Onde reclamar

O primeiro passo do consumidor é procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos. O próprio contrato de transporte aéreo estabelece uma relação de consumo entre usuário e a empresa fornecedora do serviço. Os consumidores também podem procurar os escritórios da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), presentes nos principais aeroportos do País, para representar queixa contra as companhias.

O passageiro que quiser buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais, decorrentes do descumprimento do contrato de transporte, devem procurar o Poder Judiciário ou os órgãos de proteção e defesa do consumidor.

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