09/01/2015 12h13 - Atualizado em 22/12/2016 16h27

Impostos embutidos no preço de produtos e serviços deverão constar em nota fiscal

As empresas que vendem produtos ou prestam serviços ao consumidor deverão inserir em suas notas ou cupons fiscais de venda a informação sobre o valor aproximado ou termos percentuais dos impostos e tributos federais, estaduais e municipais, embutidos no preço final dos produtos e serviços, por força da Lei Federal nº 12.741/2012. A medida, que começou a valer no dia 1º deste mês, tem o objetivo de mostrar ao cidadão quanto representa a carga tributária incidente nas vendas de mercadoria e/ou serviço que ele está adquirindo.

O diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto, explica que a lei dá nova redação ao inciso III do art. 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), que versa sobre o direito à informação dos tributos incidentes nos preços de produtos e serviços.

“Cabe aos Procons fiscalizar se as informações estão sendo repassadas aos consumidores, conforme determina a legislação. O Procon Estadual irá verificar o cumprimento da norma durante as ações fiscalizatórias realizadas nos estabelecimentos comerciais, que têm o objetivo de verificar a ocorrência de práticas infrativas às normas de defesa do consumidor. Os estabelecimentos que não se adequarem estarão sujeitos às sanções previstas no CDC”, informa o diretor.

Os tributos que influenciam no preço final do produto ou serviço adquirido são: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

A lei é resultado de uma campanha nacional chamada “De Olho no Imposto”, iniciativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas para tornar realidade a discriminação dos impostos nas notas.

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