01/07/2009 09h11 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Influenza A (H1N1): Nota técnica recomenda cancelamento de viagens sem custo adicional
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, emitiu nota técnica a todos os Procons do País, assegurando os direitos do consumidor de remarcar ou cancelar viagens ou pacotes, ou ainda alterar seu itinerário, sem qualquer custo adicional, para que não sejam obrigados a se exporem aos riscos de contraírem a Influenza A (H1N1).
A nota técnica tem por objetivo apresentar os subsídios e esclarecimentos acerca dos direitos dos consumidores que adquiriram bilhetes de passagens ou pacotes com destino aos Estados Unidos, México, Canadá, Chile, Austrália e Argentina, tendo em vista a recomendação do Ministério da Saúde para que as pessoas adiem viagens a estas localidades para prevenir infecções pelo vírus Influenza A (H1N1). A recomendação do Ministério da Justiça é uma medida adicional de prevenção e não se trata de restrição ao comércio ou trânsito internacional.
O direito do consumidor de remarcar, alterar e mesmo cancelar a viagem para estes países é motivado por razões de saúde pública, com reflexo direto ao seu direito de evitar riscos desnecessários á sua própria saúde.
De acordo com a nota técnica, o consumidor, para resguardar seu direito fundamental à vida, o mais importante dos direitos básicos dos consumidores, bem como à proteção da sua saúde e segurança, dispostos nos art. 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá, sem o pagamento de multa, rescindir ou modificar o contrato, alterar ou cancelar o contrato, adiar a viagem ou modificar o itinerário pagando a diferença correspondente ao valor tarifário, desde que atenda às suas necessidades.
O documento ressalta ainda o disposto no inciso V, do mesmo artigo, que possibilita a revisão de cláusulas em razão de fatos supervenientes que modificam a situação contratual inicial, com grande probabilidade de prejuízo ao consumidor, no caso específico, não só patrimonial, mas à sua saúde.
Para pedir a não cobrança de multa, para os casos de adiamento, ou o dinheiro de volta, para os casos de cancelamento, o consumidor deve, primeiro, tentar conversar com a agência ou companhia aérea. Caso o consumidor não consiga o retorno desejado, pode reclamar junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon Estadual ou ir a um juizado especial cível.
No entanto, o Procon Estadual acredita que as empresas aéreas e agências de viagens devam se sensibilizar com a "situação excepcional" e devam facilitar o ressarcimento do dinheiro ou o cancelamento da multa.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
A nota técnica tem por objetivo apresentar os subsídios e esclarecimentos acerca dos direitos dos consumidores que adquiriram bilhetes de passagens ou pacotes com destino aos Estados Unidos, México, Canadá, Chile, Austrália e Argentina, tendo em vista a recomendação do Ministério da Saúde para que as pessoas adiem viagens a estas localidades para prevenir infecções pelo vírus Influenza A (H1N1). A recomendação do Ministério da Justiça é uma medida adicional de prevenção e não se trata de restrição ao comércio ou trânsito internacional.
O direito do consumidor de remarcar, alterar e mesmo cancelar a viagem para estes países é motivado por razões de saúde pública, com reflexo direto ao seu direito de evitar riscos desnecessários á sua própria saúde.
De acordo com a nota técnica, o consumidor, para resguardar seu direito fundamental à vida, o mais importante dos direitos básicos dos consumidores, bem como à proteção da sua saúde e segurança, dispostos nos art. 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá, sem o pagamento de multa, rescindir ou modificar o contrato, alterar ou cancelar o contrato, adiar a viagem ou modificar o itinerário pagando a diferença correspondente ao valor tarifário, desde que atenda às suas necessidades.
O documento ressalta ainda o disposto no inciso V, do mesmo artigo, que possibilita a revisão de cláusulas em razão de fatos supervenientes que modificam a situação contratual inicial, com grande probabilidade de prejuízo ao consumidor, no caso específico, não só patrimonial, mas à sua saúde.
Para pedir a não cobrança de multa, para os casos de adiamento, ou o dinheiro de volta, para os casos de cancelamento, o consumidor deve, primeiro, tentar conversar com a agência ou companhia aérea. Caso o consumidor não consiga o retorno desejado, pode reclamar junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon Estadual ou ir a um juizado especial cível.
No entanto, o Procon Estadual acredita que as empresas aéreas e agências de viagens devam se sensibilizar com a "situação excepcional" e devam facilitar o ressarcimento do dinheiro ou o cancelamento da multa.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374