06/10/2014 06h19 - Atualizado em 22/12/2016 16h27

Internet: Comprou e não recebeu? Saiba o que fazer

Comprar pela Internet tem os seus encantos e desafetos. Quem nunca ficou “vigiando” o carteiro chegar com a encomenda? Alerta para os toques de campainha e chamadas no portão? Os dias passam, o prazo extrapola e o produto não é entregue. Saiba que esse é um problema corriqueiro enfrentado pelos brasileiros e que chegam aos órgãos de defesa do consumidor. Diante dessa situação, o Procon-ES orienta os consumidores a superar esse problema.

Primeiramente, antes de fechar um negócio, o comprador precisa pesquisar a idoneidade da loja ou do vendedor. Isso é possível por meio de pesquisas pela Internet e consulta nos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-ES divulga no seu site a lista publicada pela Fundação Procon-SP dos sites não recomendados para as compras. Também é recomendável comprar em lojas com boa reputação no mercado e que possuam no seu site o endereço e telefones para contato.

“Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. É recomendável pedir ao vendedor o código de rastreamento do frete para o acompanhamento do envio da mercadoria”, destaca a gerente de atendimento do Procon Estadual, Anelisa Real.

Se o produto chegar com atraso ou mesmo dentro do prazo, mas não atender às expectativas do comprador, saiba que é possível desistir da transação e receber o valor pago pelo produto. Lembrando que o consumidor tem até sete dias para comunicar ao fornecedor o desejo de desistir da compra.

“É comum acontecer de o produto recebido ser diferente do pedido e até mesmo chegar danificado. Nesses casos o consumidor deve acionar o fornecedor imediatamente para informar sobre o ocorrido e solicitar o envio do produto adquirido e em perfeito estado”, informa Anelisa.

Caso a encomenda não seja entregue na data prevista e o consumidor queira desistir da compra, ele deve acionar o vendedor e solicitar o cancelamento e devolução do valor pago. É importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas possibilitando a resolução de demandas.

Se o consumidor não conseguir a solução diretamente com o vendedor, deve buscar o Procon do seu município ou o Procon Estadual e registrar a reclamação, que pode ser feita pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede situada na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O consumidor também pode reclamar diretamente com o fornecedor pelo site www.consumidor.gov.br, caso a empresa participe da plataforma do Ministério da Justiça.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual:
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
www.facebook.com/procones
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard