12/06/2012 13h31 - Atualizado em 22/12/2016 16h17

Lei Estadual determina o tempo máximo de espera para atendimento médico

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, nesta segunda-feira (11), a Lei nº 9.851, que estabelece o tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos de saúde em consultórios, clínicas e hospitais particulares no Espírito Santo.

Segundo a Lei Estadual, o tempo máximo de espera será de uma hora para consultas em consultórios; três horas para internação em quartos; imediato, a partir do diagnóstico médico nos casos de internação em CTIs e UTIs e quarenta e oito horas para agendamentos de consultas com médicos credenciados.

O controle do tempo de atendimento será feito pelos próprios usuários, por meio de senhas numéricas que serão emitidas no local de atendimento. Nas senhas deverão constar: nome e CRM do médico, CNPJ da Pessoa Jurídica (nos casos de hospitais ou clínicas médicas), data e horário de chegada do usuário do serviço. Os locais com fluxo de mais de 50 pessoas deverão manter um painel eletrônico que indique o atendimento do próximo paciente na fila de espera.

Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, mesmo em locais onde não haja a estrutura de senhas, pode ser exigida a declaração do efetivo horário de atendimento do profissional médico, em caso de atrasos.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br), pessoalmente na sede do Instituto no Centro de Vitória ou na unidade do Procon no Faça Fácil em Cariacica.

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