28/11/2012 17h21 - Atualizado em
22/12/2016 16h18
Lei garante direitos diferenciados a idosos
O consumidor idoso possui alguns direitos diferenciados garantidos por lei, inclusive no que se refere às relações de consumo. Tutelado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Estatuto do Idoso, os idosos devem ter pleno conhecimento dos seus diretos e exigir que sejam cumpridos.
O Procon Estadual recebe por mês cerca de 300 consumidores idosos. Os assuntos mais reclamados são referentes a empréstimos consignados e solicitação de boletos para quitação de débitos.
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, grande parte dos idosos que comparecem ao órgão já estão endividados e recorrem ao empréstimo na tentativa de sanar as dívidas, o que não acontece, fazendo com que o consumidor se endivide ainda mais.
“Antes de contratar empréstimos, os consumidores devem considerar as dívidas já existentes e só fazer se for realmente necessário, estando certo de que poderá pagar as prestações. É preciso muita atenção às propostas de juros baixos e que não se deixem influenciar por agentes financeiros (pastinhas) e promessas de crédito fácil, sem consulta a SPC e Serasa. Os consumidores devem contratar com instituições financeiras reconhecidas e com filial no Estado”, são dicas do diretor.
Alguns direitos dos idosos nas relações de consumo:
Atendimento
O idoso tem direito a atendimento prioritário e, ainda, a condições apropriadas para que exerça sua autonomia na hora de consultar e/ou comprar um produto ou contratar um serviço.
Saúde
O idoso tem direito a atendimento prioritário em hospitais, bem como o acompanhamento em caso de internação. As operadoras do plano de saúde não podem negar a contratação de um plano pelo idoso. Se isso acontecer, exija a contratação e denuncie o fato aos órgãos competentes. É abusivo, também, o reajuste da mensalidade em razão da idade do consumidor idoso. Nestes casos, o reajuste é permitido somente na data de aniversário do contrato.
Empréstimo consignado
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente no benefício do aposentado e deve ser autorizado previamente. O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado. É preciso ficar atento, pois as instituições financeiras devem informar previamente o valor total financiado; a taxa mensal e anual de juros; os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Como medida de segurança, o consumidor deve verificar junto ao INSS se a instituição com quem deseja contratar está conveniada com o órgão.
Transporte
Transporte coletivo: os idosos com idade acima de 65 anos estão isentos do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais, além de terem direito à reserva de assentos específicos para eles. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente o documento de identidade ou que compareça no Terminal do sistema Transcol, no Bairro Laranjeiras, na Serra, ou na unidade Faça Fácil, em Cariacica, para pleitear o “cartão do idoso”, que permite que os usuários atravessem a roleta e ocupem a parte traseira dos coletivos.
Transporte rodoviário: viajar de graça também é um direito de pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Todos os ônibus devem reservar dois lugares para os idosos, que devem agendar os lugares com antecedência. Se houver mais idosos para embarcar, as empresas de transporte rodoviário devem assegurar desconto de 50% no valor da passagem.
Lazer
De acordo com o Estatuto do Idoso, maiores de 60 anos têm direito a pagar metade do valor do ingresso em casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Estacionamento
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos para os idosos. Para usufruir do benefício, é preciso ter credencial, de uso obrigatório, que deve ser deixado no painel, no interior do veículo, de modo que seja possível a visualização pelo agente de trânsito. O cadastramento para utilização das vagas reservadas deve ser feito na prefeitura do município onde reside o idoso.
O Procon Estadual pede aos consumidores idosos que, havendo desrespeito a esses direitos, denunciem o fato aos órgãos competentes ou ao Conselho do Idoso. Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.
As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
O Procon Estadual recebe por mês cerca de 300 consumidores idosos. Os assuntos mais reclamados são referentes a empréstimos consignados e solicitação de boletos para quitação de débitos.
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, grande parte dos idosos que comparecem ao órgão já estão endividados e recorrem ao empréstimo na tentativa de sanar as dívidas, o que não acontece, fazendo com que o consumidor se endivide ainda mais.
“Antes de contratar empréstimos, os consumidores devem considerar as dívidas já existentes e só fazer se for realmente necessário, estando certo de que poderá pagar as prestações. É preciso muita atenção às propostas de juros baixos e que não se deixem influenciar por agentes financeiros (pastinhas) e promessas de crédito fácil, sem consulta a SPC e Serasa. Os consumidores devem contratar com instituições financeiras reconhecidas e com filial no Estado”, são dicas do diretor.
Alguns direitos dos idosos nas relações de consumo:
Atendimento
O idoso tem direito a atendimento prioritário e, ainda, a condições apropriadas para que exerça sua autonomia na hora de consultar e/ou comprar um produto ou contratar um serviço.
Saúde
O idoso tem direito a atendimento prioritário em hospitais, bem como o acompanhamento em caso de internação. As operadoras do plano de saúde não podem negar a contratação de um plano pelo idoso. Se isso acontecer, exija a contratação e denuncie o fato aos órgãos competentes. É abusivo, também, o reajuste da mensalidade em razão da idade do consumidor idoso. Nestes casos, o reajuste é permitido somente na data de aniversário do contrato.
Empréstimo consignado
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente no benefício do aposentado e deve ser autorizado previamente. O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado. É preciso ficar atento, pois as instituições financeiras devem informar previamente o valor total financiado; a taxa mensal e anual de juros; os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Como medida de segurança, o consumidor deve verificar junto ao INSS se a instituição com quem deseja contratar está conveniada com o órgão.
Transporte
Transporte coletivo: os idosos com idade acima de 65 anos estão isentos do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais, além de terem direito à reserva de assentos específicos para eles. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente o documento de identidade ou que compareça no Terminal do sistema Transcol, no Bairro Laranjeiras, na Serra, ou na unidade Faça Fácil, em Cariacica, para pleitear o “cartão do idoso”, que permite que os usuários atravessem a roleta e ocupem a parte traseira dos coletivos.
Transporte rodoviário: viajar de graça também é um direito de pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Todos os ônibus devem reservar dois lugares para os idosos, que devem agendar os lugares com antecedência. Se houver mais idosos para embarcar, as empresas de transporte rodoviário devem assegurar desconto de 50% no valor da passagem.
Lazer
De acordo com o Estatuto do Idoso, maiores de 60 anos têm direito a pagar metade do valor do ingresso em casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Estacionamento
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos para os idosos. Para usufruir do benefício, é preciso ter credencial, de uso obrigatório, que deve ser deixado no painel, no interior do veículo, de modo que seja possível a visualização pelo agente de trânsito. O cadastramento para utilização das vagas reservadas deve ser feito na prefeitura do município onde reside o idoso.
O Procon Estadual pede aos consumidores idosos que, havendo desrespeito a esses direitos, denunciem o fato aos órgãos competentes ou ao Conselho do Idoso. Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.
As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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