06/01/2010 09h10 - Atualizado em
22/12/2016 16h14
Lei Não Importune: mais de 1.320 pessoas já pediram bloqueio do telemarketing
Até a manhã desta quarta-feira (06), mais de 1.320 pessoas já pediram o bloqueio das ligações de telemarketing no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br), totalizando 2.333 telefones cadastrados (pois uma mesma pessoa pode possuir mais de uma linha).
Entende-se por telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas. O formulário para não receber este tipo de serviço está disponível no site do Instituto desde o dia 1º de janeiro de 2010.
O cadastro é uma determinação da “Lei Não Importune”, cujo objetivo é o de proteger ainda mais os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizam este serviço.
Lei Não Importune
A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto ao Procon Estadual. Isso deverá ser feito por meio de um banner localizado no canto inferior direito do site do Instituto.
Formulário
Ao clicar no banner, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas. A pessoa física deverá preenchê-lo com nome, número do RG, número do CPF, endereço, CEP, e-mail e o telefone para qual está pedindo o bloqueio.
No formulário pessoa jurídica será necessário preencher os dados com razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e o telefone a ser cadastrado. Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro.
A lei determina que o consumidor não receba nenhum tipo de ligação de telemarketing a partir do trigésimo dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Além disso, as empresas terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo.
Denúncia
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon Estadual, por meio do mesmo link utilizado para o de bloqueio de telemarketing. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que pode variar entre R$ 300,00 e R$ 5 milhões. “A lei só não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem do telemarketing para angariar recursos próprios”, conclui Brito.
O cadastro para bloqueio das ligações de telemarketing – Não Importune – funcionará pelos primeiros três meses em caráter experimental e, posteriormente, em caráter definitivo. Além do Espírito Santo, a Lei Não Importune já existe em São Paulo e no Distrito Federal.
Informações à Imprensa:
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Entende-se por telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas. O formulário para não receber este tipo de serviço está disponível no site do Instituto desde o dia 1º de janeiro de 2010.
O cadastro é uma determinação da “Lei Não Importune”, cujo objetivo é o de proteger ainda mais os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizam este serviço.
Lei Não Importune
A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto ao Procon Estadual. Isso deverá ser feito por meio de um banner localizado no canto inferior direito do site do Instituto.
Formulário
Ao clicar no banner, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas. A pessoa física deverá preenchê-lo com nome, número do RG, número do CPF, endereço, CEP, e-mail e o telefone para qual está pedindo o bloqueio.
No formulário pessoa jurídica será necessário preencher os dados com razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e o telefone a ser cadastrado. Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro.
A lei determina que o consumidor não receba nenhum tipo de ligação de telemarketing a partir do trigésimo dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Além disso, as empresas terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo.
Denúncia
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon Estadual, por meio do mesmo link utilizado para o de bloqueio de telemarketing. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que pode variar entre R$ 300,00 e R$ 5 milhões. “A lei só não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem do telemarketing para angariar recursos próprios”, conclui Brito.
O cadastro para bloqueio das ligações de telemarketing – Não Importune – funcionará pelos primeiros três meses em caráter experimental e, posteriormente, em caráter definitivo. Além do Espírito Santo, a Lei Não Importune já existe em São Paulo e no Distrito Federal.
Informações à Imprensa:
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374