09/02/2010 13h24 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Lei Não Importune: Procon Estadual já contabiliza quase 8 mil telefones cadastrados

Após pouco mais de um mês de funcionamento da ferramenta de bloqueio de telemarketing, o Procon Estadual já cadastrou em seu site mais de 7.840 telefones. A Lei 9.176, de 1º de junho de 2009, conhecida como a “Lei Não Importune” – alterada pela Lei 9.274, de 28 de julho de 2009 – tem o objetivo principal de proteger ainda mais os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ou de empresas que usam esse tipo de serviço.

Segundo Antonio Caldas Brito, diretor-presidente do Procon Estadual, a Lei determina que o consumidor não receba nenhuma ligação do gênero a partir do trigésimo dia de cadastro. “Depois disso, se o consumidor continuar a receber ligações de telemarketing deve denunciar o fato ao Procon”, afirma.

A denúncia é feita no mesmo link utilizado para a solicitação do bloqueio. O formulário para não receber esse tipo de serviço está disponível no site do Procon Estadual desde 1º de janeiro de 2010 e já tem 92 fornecedores cadastrados.

A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado, independentemente da localização da empresa que presta este tipo de serviço. "Se o número do telefone do consumidor é do Espírito Santo, ele estará protegido. Não importa se a empresa que fez a ligação seja de outro estado", explica Brito.

O cadastrado é uma determinação legal. Por isso, a empresa que não respeitar a Lei está sujeita às sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A Lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem o telemarketing para angariar recursos.

Formulário

Ao clicar no banner, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas. A pessoa física deverá preenchê-lo com nome, número do RG, número do CPF, endereço, CEP, e-mail e o telefone para qual está pedindo o bloqueio.

No formulário pessoa jurídica será necessário preencher os dados com razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e o telefone a ser cadastrado. Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro.

A Lei determina que o consumidor não receba nenhum tipo de ligação de telemarketing a partir do trigésimo dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão.

Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Além disso, as empresas terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/ Procon ES
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