05/08/2009 10h49 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Liminar da Justiça suspende veiculação de propaganda abusiva
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo concedeu liminar favorável ao Procon Estadual suspendendo a veiculação da propaganda da Nutrigás. A liminar foi deferida no dia 04 de agosto pela desembargadora substituta Rachel Durão Correia, diante da Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Instituto. Na decisão, a Desembargadora concedeu o prazo de 48 horas para a retirada do comercial, sob pena de multa diária no valor de dois mil reais.
A Ação Civil Pública foi motivada pelas inúmeras reclamações e manifestações de consumidores junto ao Procon Estadual e, principalmente, após o não atendimento à notificação deste Instituto junto à empresa para a retirada do primeiro comercial veiculado na mídia.
“No início de julho nós notificamos a empresa para a retirada da propaganda de veiculação. Na ocasião a empresa alegou que já havia retirado o comercial. A surpresa foi quando passou a ser veiculada uma nova propaganda, ainda mais apelativa, com a presença de uma estrela infantil”, explica Itamar Daumas Junior, diretor jurídico do Procon Estadual.
De acordo com o Diretor, a empresa foi notificada por infligir o art. 6º, inciso IV e o art. 37º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o art. 14 do Decreto Federal 2181/97, que regulamenta o Código.
O artigo 37 do CDC determina que é proibida a propaganda enganosa ou abusiva. Em seu parágrafo segundo explica que é abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
A Ação Civil Pública foi motivada pelas inúmeras reclamações e manifestações de consumidores junto ao Procon Estadual e, principalmente, após o não atendimento à notificação deste Instituto junto à empresa para a retirada do primeiro comercial veiculado na mídia.
“No início de julho nós notificamos a empresa para a retirada da propaganda de veiculação. Na ocasião a empresa alegou que já havia retirado o comercial. A surpresa foi quando passou a ser veiculada uma nova propaganda, ainda mais apelativa, com a presença de uma estrela infantil”, explica Itamar Daumas Junior, diretor jurídico do Procon Estadual.
De acordo com o Diretor, a empresa foi notificada por infligir o art. 6º, inciso IV e o art. 37º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o art. 14 do Decreto Federal 2181/97, que regulamenta o Código.
O artigo 37 do CDC determina que é proibida a propaganda enganosa ou abusiva. Em seu parágrafo segundo explica que é abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374