13/04/2010 08h34 - Atualizado em
22/12/2016 16h14
Liminar suspende cobrança de ponto extra
O Procon Estadual conseguiu, judicialmente, uma liminar que suspende a cobrança do ponto extra e o aluguel do decodificador. A liminar faz parte da ação civil pública aberta contra as empresas Net e Adelphia Comunicações, prestadoras de serviços de TV por assinatura.
Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Lorena Tamanini, a liminar é uma vitória para o consumidor capixaba. “A cobrança afronta as normas regulamentares, por isso é mais uma conquista do consumidor. O ponto extra não exige serviços de novas instalações ou coisa parecida, assim não existem custos extras para serem repassados aos consumidores”, diz.
De acordo com a decisão do juiz da 10º Vara Civil de Vitória o consumidor só é obrigado a pagar pela adesão e pela assinatura do serviço. Além disso, ele afirma que a cobrança pelo ponto extra é abusiva, ilegal e garante o enriquecimento ilícito das empresas.
Segundo a liminar a proibição da cobrança já começa a valer a partir da próxima fatura e prevê multa de R$ 50 mil para as empresas que descumprirem a decisão. O consumidor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o Procon Estadual por meio do telefone 151 ou pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Lorena Tamanini, a liminar é uma vitória para o consumidor capixaba. “A cobrança afronta as normas regulamentares, por isso é mais uma conquista do consumidor. O ponto extra não exige serviços de novas instalações ou coisa parecida, assim não existem custos extras para serem repassados aos consumidores”, diz.
De acordo com a decisão do juiz da 10º Vara Civil de Vitória o consumidor só é obrigado a pagar pela adesão e pela assinatura do serviço. Além disso, ele afirma que a cobrança pelo ponto extra é abusiva, ilegal e garante o enriquecimento ilícito das empresas.
Segundo a liminar a proibição da cobrança já começa a valer a partir da próxima fatura e prevê multa de R$ 50 mil para as empresas que descumprirem a decisão. O consumidor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o Procon Estadual por meio do telefone 151 ou pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374