20/10/2009 14h26 - Atualizado em
22/12/2016 16h14
Liminar veta reajuste de planos de saúde por mudança de faixa etária
Os idosos estão livres do reajuste, por faixa etária, nos planos de saúde ao completar 60 anos. É o que determina a liminar concedida pela 11ª Vara Cível de Vitória, atendendo ao pedido formulado na ação civil pública proposta pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão obriga todas as operadoras Unimed no Estado a não reajustarem seus valores por mudança de faixa etária dos consumidores que vierem a completar 60 anos de idade e dá um prazo de 20 dias para que a empresa cesse a cobrança do aumento. Em caso de descumprimento da liminar, a operadora sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 100,00, por contrato.
A ação civil pública, requerida pelo Procon Estadual, foi fundamentada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, principalmente, no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03), que veda expressamente qualquer forma de discriminação e cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Junior, a ação contra as empresas acontece não só pelo não cumprimento ao que determina o Estatuto, mas também pelo que determina a Lei dos Planos de Saúde e a própria Constituição Federal. “O Estatuto do Idoso proíbe o aumento a partir dos 60 anos por mudança de faixa etária, mas os planos de saúde compreendem que a regra só é aplicada aos contratos assinados após 2004. O Procon Estadual quer deixar claro que o fato do consumidor ter assinado o contrato com o plano de saúde antes ou após a vigência do Estatuto não é primordial. Além do Estatuto do Idoso, estes consumidores também estão amparados pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que determina que qualquer variação nos valores para consumidores com mais de 60 anos estará sujeita à autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS) e pela própria Constituição Federal, que estabelece norma de defesa do idoso em seu artigo 230”, explica.
O Procon Estadual aguarda, ainda, liminares quanto às ações civis públicas requeridas contra os planos de saúde da Bradesco, Golden Cross, Samp, São Bernardo, SMS e Vida Saudável.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
www.procon.es.gov.br
A ação civil pública, requerida pelo Procon Estadual, foi fundamentada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, principalmente, no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03), que veda expressamente qualquer forma de discriminação e cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Junior, a ação contra as empresas acontece não só pelo não cumprimento ao que determina o Estatuto, mas também pelo que determina a Lei dos Planos de Saúde e a própria Constituição Federal. “O Estatuto do Idoso proíbe o aumento a partir dos 60 anos por mudança de faixa etária, mas os planos de saúde compreendem que a regra só é aplicada aos contratos assinados após 2004. O Procon Estadual quer deixar claro que o fato do consumidor ter assinado o contrato com o plano de saúde antes ou após a vigência do Estatuto não é primordial. Além do Estatuto do Idoso, estes consumidores também estão amparados pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que determina que qualquer variação nos valores para consumidores com mais de 60 anos estará sujeita à autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS) e pela própria Constituição Federal, que estabelece norma de defesa do idoso em seu artigo 230”, explica.
O Procon Estadual aguarda, ainda, liminares quanto às ações civis públicas requeridas contra os planos de saúde da Bradesco, Golden Cross, Samp, São Bernardo, SMS e Vida Saudável.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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