22/06/2006 10h08 - Atualizado em
22/12/2016 15h58
Nota Oficial - Desconto para os consumidores que foram prejudicados com o "caladão"
No dia 06 de junho o Procon Estadual realizou uma audiência com as quatro operadoras de telefonia celular que atuam no Estado, pleiteando que elas oferecessem ao consumidor capixaba, que ficou prejudicado com o bloqueio do sinal, um abatimento proporcional ao tempo de uso do serviço.
No entanto, as operadoras, através da Associação Nacional das Operadoras Celulares, informaram, na noite da última quarta-feira (21), ao Procon Estadual que não irão se responsabilizar pela interrupção do serviço telefônico, ocorrido nos municípios de Vila Velha e Vitória, do dia 27 de maio a 02 de junho de 2006, e em Viana onde o bloqueio continua até hoje. Assim sendo, as operadoras não oferecerão nenhum tipo de desconto aos usuários prejudicados pelo “caladão”.
É importante ressaltar que apesar da medida ter sido ocasionada por uma ordem judicial, isso não impede a ação dos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, a ordem era para que o sinal dos aparelhos celulares fossem bloqueados apenas nas áreas dos presídios. Se hoje as operadoras de telefonia celular não detém essa tecnologia o problema não é do consumidor.
Diante da situação que se apresenta o Procon Estadual informa que adotará todas as medidas necessárias para que o consumidor não seja prejudicado. Assim, inicialmente, será instaurado um processo no Centro Integrado de Defesa do Consumidor – CINDEC –, que é composto pelo Procon Estadual, Delegacia do Consumidor e Ministério Público Estadual, para que seja convocada uma audiência, a fim de tentar garantir a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta.
Em caso de impossibilidade de acordo, o processo estará à disposição das promotorias cíveis para que promovam as medidas cabíveis a fim de garantir o ressarcimento ou o abatimento proporcional do preço, em razão da interrupção do serviço.
A postura adotada pelas operadoras de telefonia móvel demonstram, com clareza, a total despreocupação e desconsideração para com o consumidor capixaba, elo reconhecidamente mais frágil da relação de consumo e que portanto, está à merecer maior proteção do Estado na defesa dos seus direitos.
O Procon Estadual informa ainda, que a atitude das operadoras somente reforça a necessidade de união dos órgãos de defesa do consumidor em prol de um bem comum maior, que é a prática da justiça e do equilíbrio nas relações de consumo.
Informações à Imprensa:
Marcela Pedroni
Assessoria de Comunicação do Procon ES
Tel.: 3132-1840 / 3381-6222
No entanto, as operadoras, através da Associação Nacional das Operadoras Celulares, informaram, na noite da última quarta-feira (21), ao Procon Estadual que não irão se responsabilizar pela interrupção do serviço telefônico, ocorrido nos municípios de Vila Velha e Vitória, do dia 27 de maio a 02 de junho de 2006, e em Viana onde o bloqueio continua até hoje. Assim sendo, as operadoras não oferecerão nenhum tipo de desconto aos usuários prejudicados pelo “caladão”.
É importante ressaltar que apesar da medida ter sido ocasionada por uma ordem judicial, isso não impede a ação dos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, a ordem era para que o sinal dos aparelhos celulares fossem bloqueados apenas nas áreas dos presídios. Se hoje as operadoras de telefonia celular não detém essa tecnologia o problema não é do consumidor.
Diante da situação que se apresenta o Procon Estadual informa que adotará todas as medidas necessárias para que o consumidor não seja prejudicado. Assim, inicialmente, será instaurado um processo no Centro Integrado de Defesa do Consumidor – CINDEC –, que é composto pelo Procon Estadual, Delegacia do Consumidor e Ministério Público Estadual, para que seja convocada uma audiência, a fim de tentar garantir a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta.
Em caso de impossibilidade de acordo, o processo estará à disposição das promotorias cíveis para que promovam as medidas cabíveis a fim de garantir o ressarcimento ou o abatimento proporcional do preço, em razão da interrupção do serviço.
A postura adotada pelas operadoras de telefonia móvel demonstram, com clareza, a total despreocupação e desconsideração para com o consumidor capixaba, elo reconhecidamente mais frágil da relação de consumo e que portanto, está à merecer maior proteção do Estado na defesa dos seus direitos.
O Procon Estadual informa ainda, que a atitude das operadoras somente reforça a necessidade de união dos órgãos de defesa do consumidor em prol de um bem comum maior, que é a prática da justiça e do equilíbrio nas relações de consumo.
Informações à Imprensa:
Marcela Pedroni
Assessoria de Comunicação do Procon ES
Tel.: 3132-1840 / 3381-6222