30/11/2007 13h33 - Atualizado em 22/12/2016 16h04

Notificação libera lotes de água mineral

"O Centro Integrado de Defesa do Consumidor – CINDEC através do Instituto Estadual Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/ES e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por sua Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, tendo em vista o disposto da cláusula 5º do Termo de Ajuste de Consulta celebrado pelas empresas detentoras das marcas de água mineral envasadas no Estado de Espírito Santo, perante o Ministério Público, o Instituto Estadual de Proteção e defesa do Consumidor – PROCON/ES, a Delegacia de Polícia Especializada na Defesa do Consumidor, a Secretaria de Estado da Saúde e Departamento Nacional de Produção Mineral, N O T I F I C A os agentes econômicos, as autoridades e ao público em geral que após circunstanciada vistoria constatou –se o integral recolhimento dos lotes de água mineral envasados em data anterior ao dia 22 de Novembro de 2007.

Restando assim, cumpridamente satisfeita a obrigação compromissária ficam os Subscritores do Termo de Ajuste de Conduta, adiante nominados, expressa e formalmente autorizados a procederem ao reabastecimento do mercado com novos lotes de água mineral envasadas em data posterior ao dia 22 de Novembro de 2007, adotado como marco zero para regularização da oferta.

Considerando o dever de informar, insculpido no artigo 31 da Lei 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, decorrente dos princípios da transparência e boa-fé, comunicamos que os novos lotes disponibilizados ao consumo encontram-se rigorosamente dentro dos parâmetros definidos nas normas regulamentares aplicáveis a espécie, sendo a água mineral das marcas adiante nominadas próprias para o consumo, observadas as condicionantes e os requisitos estabelecidos pelos respectivos órgãos de fiscalização e defesa, nos termos do artigo 18 da mencionada Lei de Proteção ao Consumidor.
- DUPOTE
- XUAP
- LINHAGUA
- CALOGI
- AÇAI
- INGÁ
- AVITA
- CAMPINHO
- IATE
- PARAJÚ
- PEDRA AZUL
- NOVA ESPERANÇA
- ACQUA REALE
- UAI "

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