05/02/2009 14h29 - Atualizado em
22/12/2016 16h08
Nova lei dos consórcios começa a vigorar nesta sexta-feira
Começa a vigorar, nesta sexta-feira (06), a Lei 11.795 que regula o setor de consórcios. A nova legislação deverá trazer mais transparência ao relacionamento entre o consorciado e a administradora, com a adequação do sistema de consórcio ao Código de Defesa do Consumidor. Até então o setor era regido por uma Carta Circular emitida pelo Banco Central.
"Com a nova lei, os consórcios devem ficar mais seguros, uma vez que ela estabelece que o patrimônio dos grupos é independente. As administradoras ficam obrigadas a separar o seu capital dos recursos dos consorciados. Este é um ponto importante, pois reduz o risco de prejuízo para os grupos em caso de falência", explica o diretor Jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Júnior.
Também passam a vigorar inovações que possibilitam a criação de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de educação e de saúde; a quitação de financiamentos; e mais agilidade na devolução de valores pagos aos desistentes.
Sorteio
A lei estabelece novo método para a devolução de valores aos consorciados excluídos, que passam a concorrer ao sorteio, como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância a que tem direito e não precisará mais aguardar o final do grupo.
A nova sistemática prevê que o controle das atividades do sistema de consórcios será realizado pelo Banco Central. Mas a fiscalização será mais ampla, pois até três representantes de cada grupo de consorciados farão o acompanhamento de toda a movimentação financeira da administradora.
Com a nova lei deverá haver maior clareza nos contratos de adesão aos grupos de consórcio. Este documento cria os vínculos de obrigação entre os consorciados e deles com a administradora. O contrato deverá conter todas as especificações, incluindo multa, em virtude de descumprimento de obrigação contratual pelas partes.
Financiamento
Outra inovação é a possibilidade do consorciado utilizar a carta de crédito para quitar financiamento da mesma área. Será preciso ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta. Esta situação beneficiará mutuários de financiamento de imóveis e consumidores que financiaram veículos a custos elevados. Com a contemplação da cota, o consorciado poderá utilizá-la para liquidar o débito, deixando de pagar juros.
Transcorrido o prazo total do grupo de consórcio, a administradora tem 60 dias, depois da última assembleia de contemplação, para comunicar aos consorciados que não tenham utilizado seus créditos que estes estarão disponíveis para recebimento em espécie e 120 dias para encerrar definitivamente as atividades do grupo.
Cuidados
Antes de entrar para um consórcio, certifique-se junto ao Banco Central (www.bancocentral.gov.br) de que a empresa escolhida está regularizada e verifique também nas entidades de defesa do consumidor se há algum tipo de reclamação. Confira se tudo o que foi prometido consta no contrato. Não considere nenhuma promessa verbal, seja de vendedores ou de qualquer outro funcionário do consórcio.
Leia atentamente as cláusulas contratuais e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários. O contrato deve ter, entre outros detalhes, a descrição do bem ou do serviço contratado, as regras para o valor do lance, o valor da taxa de administração, a duração do grupo, o percentual de contribuições mensais, os tipos de seguro que serão exigidos, as garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado, o prazo para a utilização do crédito contemplado, a possibilidade de optar por um bem diferente do indicado, a forma de antecipação de pagamento das prestações e a previsão de reajuste das prestações pela desvalorização do bem no mercado.
Em caso de dúvida, os consumidores devem procurar o Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, 6º andar, Centro de Vitória, das 9 às 17 horas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
"Com a nova lei, os consórcios devem ficar mais seguros, uma vez que ela estabelece que o patrimônio dos grupos é independente. As administradoras ficam obrigadas a separar o seu capital dos recursos dos consorciados. Este é um ponto importante, pois reduz o risco de prejuízo para os grupos em caso de falência", explica o diretor Jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Júnior.
Também passam a vigorar inovações que possibilitam a criação de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de educação e de saúde; a quitação de financiamentos; e mais agilidade na devolução de valores pagos aos desistentes.
Sorteio
A lei estabelece novo método para a devolução de valores aos consorciados excluídos, que passam a concorrer ao sorteio, como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância a que tem direito e não precisará mais aguardar o final do grupo.
A nova sistemática prevê que o controle das atividades do sistema de consórcios será realizado pelo Banco Central. Mas a fiscalização será mais ampla, pois até três representantes de cada grupo de consorciados farão o acompanhamento de toda a movimentação financeira da administradora.
Com a nova lei deverá haver maior clareza nos contratos de adesão aos grupos de consórcio. Este documento cria os vínculos de obrigação entre os consorciados e deles com a administradora. O contrato deverá conter todas as especificações, incluindo multa, em virtude de descumprimento de obrigação contratual pelas partes.
Financiamento
Outra inovação é a possibilidade do consorciado utilizar a carta de crédito para quitar financiamento da mesma área. Será preciso ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta. Esta situação beneficiará mutuários de financiamento de imóveis e consumidores que financiaram veículos a custos elevados. Com a contemplação da cota, o consorciado poderá utilizá-la para liquidar o débito, deixando de pagar juros.
Transcorrido o prazo total do grupo de consórcio, a administradora tem 60 dias, depois da última assembleia de contemplação, para comunicar aos consorciados que não tenham utilizado seus créditos que estes estarão disponíveis para recebimento em espécie e 120 dias para encerrar definitivamente as atividades do grupo.
Cuidados
Antes de entrar para um consórcio, certifique-se junto ao Banco Central (www.bancocentral.gov.br) de que a empresa escolhida está regularizada e verifique também nas entidades de defesa do consumidor se há algum tipo de reclamação. Confira se tudo o que foi prometido consta no contrato. Não considere nenhuma promessa verbal, seja de vendedores ou de qualquer outro funcionário do consórcio.
Leia atentamente as cláusulas contratuais e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários. O contrato deve ter, entre outros detalhes, a descrição do bem ou do serviço contratado, as regras para o valor do lance, o valor da taxa de administração, a duração do grupo, o percentual de contribuições mensais, os tipos de seguro que serão exigidos, as garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado, o prazo para a utilização do crédito contemplado, a possibilidade de optar por um bem diferente do indicado, a forma de antecipação de pagamento das prestações e a previsão de reajuste das prestações pela desvalorização do bem no mercado.
Em caso de dúvida, os consumidores devem procurar o Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, 6º andar, Centro de Vitória, das 9 às 17 horas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374