29/04/2008 13h39 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Novas regras de tarifas bancárias passam a valer nesta quarta-feira (30)

A partir desta quarta-feira (30), o fornecimento de cartão de débito não será mais cobrado do cidadão que tem conta bancária. Além disso, todo mês, ele terá direito, gratuitamente, a dez folhas de cheque, dois extratos de conta, realização de até quatro saques, inclusive com cheque, duas transferências entre contas e consultas pela Internet. Estas são algumas das novas regras de tarifas bancárias aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em dezembro de 2007.

Na ocasião foi aprovada uma resolução que aperfeiçoa a regulamentação da cobrança de tarifas bancárias e o custo de operações de crédito. As novas regras também determinam que os cheques com valores baixos deixem de pagar tarifa e que todos os correntistas terão direito a receber, anualmente, um extrato de valores pagos ao banco a título de tarifas, a partir de 2009. Também fica vedada a cobrança de tarifa quando não houver saldo em conta corrente suficiente para pagamentos.

O objetivo do CMN foi aumentar os níveis de concorrência no sistema financeiro, com foco nas operações de pessoas físicas. Para a gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, as novas regras poderão promover a concorrência e ter impacto no bolso dos correntistas. “A padronização era necessária. Antes o cliente não tinha como comparar os serviços prestados e ficava refém do banco que é cliente”, explica Lorena, referindo-se à padronização da nomenclatura das operações, também obrigatória de acordo com a resolução.

“Com a padronização dos serviços haverá mais transparência no setor, proporcionando ao consumidor o direito de optar pela instituição que desejar. A informação adequada e clara é um direito básico do consumidor e instrumento vital para o pleno exercício de seus direitos como cidadão. Porém, há ainda muito a ser feito para melhoria do setor”, complementa Lorena.

A resolução trata da padronização da nomenclatura, periodicidade de reajuste e criação do extrato anual de tarifas. Além disso, a norma classifica os serviços em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.

Para os essenciais, que incluem dez procedimentos e produtos (como dez folhas de talão de cheque e o fornecimento do cartão de débito), os bancos estão proibidos de cobrar tarifas. Já os denominados prioritários, que cobrem 90% das operações, serão tarifados, porém seus valores poderão ser reajustados, no mínimo, a cada seis meses, e com autorização prévia do Banco Central. Os serviços especiais, que englobam as operações de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conta salário ou conta simplificada, seguem obedecendo as regras já vigentes. Já os serviços diferenciados, que envolvem operações de câmbio, investimentos e outras movimentações, poderão ter as tarifas reajustadas sempre que o banco achar necessário, sendo obrigatório só o aval do Banco Central.

As tabelas de tarifas tanto dos pacotes quanto dos serviços avulsos (sejam os prioritários, especiais ou os diferenciados) agora têm de estar disponíveis para consulta dos correntistas em todas as agências bancárias. Da mesma maneira, as instituições devem estampá-las em seus endereços na internet.

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