07/06/2011 11h19 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
Novas regras para cartões de crédito
Desde a última quinta-feira, 1º de junho, já estão valendo as novas regras para quem usa cartões de crédito, estabelicidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, as mudanças foram motivadas devido, principalmente, aos altos índices de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
De acordo com as novas regras apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores: de anuidade, de emissão da segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou a tarifa para o pagamento de contas com o cartão.
“Em 2010 o Procon Estadual registrou 3.025 atendimentos relacionados à cartões de crédito. Esse ano esse número já ultrapassa os 1.500 atendimentos. E um dos principais problemas está relacionado às cobranças indevidas”, explica Antonio Caldas Brito.
Ainda de acordo com a resolução só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos ou diferenciados, e os nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.
“Essas novas regras demonstram a atuação estratégica dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ao dar voz às demandas dos consumidores. Esperamos que a padronização e a regulamentação das tarifas contribuam para diminuição de conflitos no setor de cartões de crédito que hoje está entre os mais demandados nos Procons de todo país”, afirma Juliana Pereira, diretora do DPDC.
A resolução traz ainda mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões de crédito. A informação sobre os encargos cobrados deve ficar explícita e deve ser apresentada de forma separada, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.
Além disso, fica proibida ainda a cobrança de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do valor do saldo total da conta do cartão. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura do cartão.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374
De acordo com as novas regras apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores: de anuidade, de emissão da segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou a tarifa para o pagamento de contas com o cartão.
“Em 2010 o Procon Estadual registrou 3.025 atendimentos relacionados à cartões de crédito. Esse ano esse número já ultrapassa os 1.500 atendimentos. E um dos principais problemas está relacionado às cobranças indevidas”, explica Antonio Caldas Brito.
Ainda de acordo com a resolução só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos ou diferenciados, e os nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.
“Essas novas regras demonstram a atuação estratégica dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ao dar voz às demandas dos consumidores. Esperamos que a padronização e a regulamentação das tarifas contribuam para diminuição de conflitos no setor de cartões de crédito que hoje está entre os mais demandados nos Procons de todo país”, afirma Juliana Pereira, diretora do DPDC.
A resolução traz ainda mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões de crédito. A informação sobre os encargos cobrados deve ficar explícita e deve ser apresentada de forma separada, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.
Além disso, fica proibida ainda a cobrança de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do valor do saldo total da conta do cartão. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura do cartão.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374