19/12/2011 09h19 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
Novas regras para os planos de saúde
A partir desta segunda-feira (19), passam a valer as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecem prazos máximos para o atendimento ao consumidor. A normativa, aprovada em junho deste ano, passa a exigir das operadoras o atendimento em até 7 dias úteis para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, além de atendimentos odontológicos, ginecologia e obstetrícia. Para outras especialidades médicas, mais específicas, o prazo é de 14 dias.
Em relação aos exames básicos, a ANS estabelece um tempo, de no máximo, três dias. Os testes de glicose, hemograma, ureia, creatinina, eletrólitos, radiografias e ultrassonografias simples estão incluídos nessa obrigação. De acordo com as novas regras, apenas o atendimento de urgência e emergência 24 horas deverá ser efetuado de modo imediato. Procedimentos de alta complexidade devem ocorrer em até 21 dias. A nova regra estabelece ainda prazo de 10 dias para sessões e consultas com psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos.
De acordo com a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaíta, todos os procedimentos devem ser realizados no município onde forem demandados, ou nas localidades vizinhas, desde que façam parte da área de atuação do plano. “Se não houver um especialista disponível para o atendimento na região do consumidor, a operadora fica responsável por garantir o transporte a outro local onde ele possa ter atendimento, dentro do prazo”, explica Denize.
Os prazos começam a contar a partir da solicitação do serviço. De acordo com a ANS, a cobrança será da operadora do plano de saúde e não das redes credenciadas. Se o consumidor não conseguir marcar consulta com a prestadora credenciada no prazo previsto em lei, deverá acionar a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado. Neste caso, a escolha do profissional não será do consumidor. A operadora marcará a consulta ou procedimento com o profissional da área solicitada que tiver disponibilidade.
As penalidades previstas para as operadoras que descumprirem as regras de atendimento vão da suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos oferecidos ao afastamento dos dirigentes da empresa.
O Procon Estadual orienta que, havendo desrespeito às normas estabelecidas pela resolução da ANS, os consumidores devem denunciar o fato aos órgãos de defesa do consumidor, para a abertura de um processo administrativo e também registrar a reclamação junto à ANS , pelo telefone 0800 701 9656, das 8h às 20h, de segunda a sexta ou pela internet, sem prejuízo de ingressar com uma ação junto ao Poder Judiciário para reivindicar possíveis danos sofridos.
O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sábado, na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, ou ainda no Procon Móvel. As dúvidas de consumo e denúncias podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.:3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Em relação aos exames básicos, a ANS estabelece um tempo, de no máximo, três dias. Os testes de glicose, hemograma, ureia, creatinina, eletrólitos, radiografias e ultrassonografias simples estão incluídos nessa obrigação. De acordo com as novas regras, apenas o atendimento de urgência e emergência 24 horas deverá ser efetuado de modo imediato. Procedimentos de alta complexidade devem ocorrer em até 21 dias. A nova regra estabelece ainda prazo de 10 dias para sessões e consultas com psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos.
De acordo com a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaíta, todos os procedimentos devem ser realizados no município onde forem demandados, ou nas localidades vizinhas, desde que façam parte da área de atuação do plano. “Se não houver um especialista disponível para o atendimento na região do consumidor, a operadora fica responsável por garantir o transporte a outro local onde ele possa ter atendimento, dentro do prazo”, explica Denize.
Os prazos começam a contar a partir da solicitação do serviço. De acordo com a ANS, a cobrança será da operadora do plano de saúde e não das redes credenciadas. Se o consumidor não conseguir marcar consulta com a prestadora credenciada no prazo previsto em lei, deverá acionar a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado. Neste caso, a escolha do profissional não será do consumidor. A operadora marcará a consulta ou procedimento com o profissional da área solicitada que tiver disponibilidade.
As penalidades previstas para as operadoras que descumprirem as regras de atendimento vão da suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos oferecidos ao afastamento dos dirigentes da empresa.
O Procon Estadual orienta que, havendo desrespeito às normas estabelecidas pela resolução da ANS, os consumidores devem denunciar o fato aos órgãos de defesa do consumidor, para a abertura de um processo administrativo e também registrar a reclamação junto à ANS , pelo telefone 0800 701 9656, das 8h às 20h, de segunda a sexta ou pela internet, sem prejuízo de ingressar com uma ação junto ao Poder Judiciário para reivindicar possíveis danos sofridos.
O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sábado, na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, ou ainda no Procon Móvel. As dúvidas de consumo e denúncias podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
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Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.:3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374