07/07/2015 13h04 - Atualizado em
22/12/2016 16h28
Novas regras para realização de cesariana já estão em vigor
Está em vigor, desde segunda-feira (06), a Resolução nº 368/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que exige justificativa médica para a realização de cesariana, indispensável para o pagamento dos honorários médicos. Contudo, uma modificação recente permite a cobertura pelo plano de saúde em caso de cesariana agendada, a pedido da gestante, desde que assine um “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” sobre os riscos da cirurgia.
Segundo a ANS, o objetivo é incentivar o parto normal e reduzir o número de cirurgias cesarianas agendadas realizadas no Brasil sem indicação clínica. A Resolução determina, ainda, que os planos de saúde informem às suas beneficiárias, quando solicitado, a proporção de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico, ocorridos no período de um ano. Também serão obrigados a fornecer o “Cartão da Gestante”, que deverá constar o registro de consultas de pré-natal. Este documento deverá ser apresentado a cada consulta médica e na maternidade, no momento do parto.
“É importante que a consumidora exija o “Cartão da Gestante” desde a primeira consulta de pré-natal. Este documento será essencial durante toda a gravidez e mesmo após o nascimento do bebê, pois contém os principais dados de acompanhamento da gestação”, ressalta a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.
No ato da solicitação, do percentual de partos normais ou cesáreas, as usuárias de plano de saúde deverão receber um número de protocolo para acompanhamento do pedido. O documento deverá ser fornecido por escrito, no prazo de 15 dias contados a partir da data de solicitação, por correspondência ou por meio eletrônico conforme a escolha da beneficiária. As informações devem ser redigidas em linguagem clara e adequada.
Denize Izaita explica ainda que, de acordo com a Resolução Normativa da ANS, as operadoras de plano de saúde estão proibidas de divulgar o ranking dos médicos ou estabelecimentos de saúde com base no percentual de cirurgias cesáreas ou no percentual de partos normais. “O objetivo é possibilitar o acesso à informação para que a gestante possa escolher com segurança por determinado tipo de parto, médico ou hospital”, diz.
De acordo com as novas regras, os médicos deverão, ainda, na hora do parto, preencher o Partograma, que é um documento onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições de saúde da mãe e do bebê e deverá conter, no mínimo, as informações indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tel.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao consumidor: 151
www.facebook.com/procones
Segundo a ANS, o objetivo é incentivar o parto normal e reduzir o número de cirurgias cesarianas agendadas realizadas no Brasil sem indicação clínica. A Resolução determina, ainda, que os planos de saúde informem às suas beneficiárias, quando solicitado, a proporção de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico, ocorridos no período de um ano. Também serão obrigados a fornecer o “Cartão da Gestante”, que deverá constar o registro de consultas de pré-natal. Este documento deverá ser apresentado a cada consulta médica e na maternidade, no momento do parto.
“É importante que a consumidora exija o “Cartão da Gestante” desde a primeira consulta de pré-natal. Este documento será essencial durante toda a gravidez e mesmo após o nascimento do bebê, pois contém os principais dados de acompanhamento da gestação”, ressalta a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.
No ato da solicitação, do percentual de partos normais ou cesáreas, as usuárias de plano de saúde deverão receber um número de protocolo para acompanhamento do pedido. O documento deverá ser fornecido por escrito, no prazo de 15 dias contados a partir da data de solicitação, por correspondência ou por meio eletrônico conforme a escolha da beneficiária. As informações devem ser redigidas em linguagem clara e adequada.
Denize Izaita explica ainda que, de acordo com a Resolução Normativa da ANS, as operadoras de plano de saúde estão proibidas de divulgar o ranking dos médicos ou estabelecimentos de saúde com base no percentual de cirurgias cesáreas ou no percentual de partos normais. “O objetivo é possibilitar o acesso à informação para que a gestante possa escolher com segurança por determinado tipo de parto, médico ou hospital”, diz.
De acordo com as novas regras, os médicos deverão, ainda, na hora do parto, preencher o Partograma, que é um documento onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições de saúde da mãe e do bebê e deverá conter, no mínimo, as informações indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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