29/05/2008 07h54 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Novas regras para TV por assinatura entram em vigor nesta segunda-feira (02)

A partir da próxima segunda-feira (02), o relacionamento entre os usuários atendidos por TV por assinatura e suas prestadoras serão regidos pelo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.

A norma formulada pela Anatel foi aprovada no ano passado e as prestadoras tiveram 180 dias para se adaptar. Para o Procon Estadual, a importância destas regras está principalmente no fato de que antes não havia um detalhamento dos direitos do consumidor neste setor. Mas há expectativa de como as mudanças repercutirão junto às prestadoras.

Pelo novo regulamento, as operadoras de TV por assinatura não poderão cobrar pelo ponto adicional em uma mesma residência. “Será permitida somente a cobrança pela instalação, manutenção e ativação, mas não pela programação. Quem já possui pontos extras instalados não mais precisará pagar pelo serviço”, explica Lorena Tamanini, gerente de atendimento do Procon Estadual.

A Gerente de Atendimento complementa que esses valores deverão ser discriminados no documento de cobrança. “O artigo 16 da norma determina que o documento de cobrança deva conter os dados necessários à exata compreensão dos valores cobrados pelos serviços prestados, ser inviolável e redigido de maneira clara, inteligível, ordenada e dentro de padrão uniforme em toda a Área de Prestação do Serviço”.

Ainda de acordo com a Regulamentação, o consumidor deverá ser ressarcido em dobro no caso de cobranças indevidas e terá direito a saber, com antecedência, de reajustes no preço dos serviços. Além disso, fica determinado o prazo máximo de cinco dias úteis para que a prestadora solucione as reclamações ou respondam aos pedidos de informação ou contestação de débito recebido dos assinantes e de 10 dias úteis para pedidos e contestações enviados por correspondência.

As novas regras também prevêem o direito à suspensão da assinatura por 30 a 120 dias, uma vez por ano, no período de férias, ou em que o consumidor não utilizaria a TV por assinatura.

Outro ponto é que fica a critério e direito do consumidor quanto à forma de estender o sinal do ponto-principal a outros pontos no mesmo endereço. “O contratante pode contratar de terceiros a instalação e manutenção do ponto-extra ou ponto-de-extensão. Nesse caso, a prestadora não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos de radiointerferência e o assinante passa a ser responsabilizado por danos causados aos equipamentos da prestadora”, esclarece Tamanini.

“Além disso, o assinante também deve estar atento à exigência de somente adquirir equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicável", complementa.
As novas regras estiveram duas vezes sob consulta pública. A primeira entre maio e junho de 2006 e a segunda entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005. As consultas somaram mais de duas centenas de contribuições provenientes dos segmentos interessados - assinantes, Ministério Público (Procuradorias e Promotorias Federais, Estaduais e Municipais), órgãos de proteção e defesa do consumidor e Conselho de Comunicação Social do Senado.

O Regulamento foi aprovado em 11 de outubro de 2007 pelo Conselho Diretor da Anatel e publicado no Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2007.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard