11/02/2008 13h19 - Atualizado em 22/12/2016 16h04

Novas regras para usuários de telefonia celular

A partir da próxima quarta-feira, 13 de fevereiro, entram em vigor as novas regras para a telefonia celular no Brasil. A resolução 477, de agosto de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabelece direitos e deveres dos usuários e das prestadoras de serviços.

De acordo com o assessor institucional do Procon Estadual, Igor Britto, o objetivo da resolução é diminuir os problemas entre operadoras e os consumidores. “Os atendimentos relacionados à telefonia celular estão entre as principais demandas do Procon Estadual”, destaca. Ele afirma que se as regras forem seguidas à risca, haverá uma diminuição no número de reclamações por parte dos consumidores.

Entre as principais mudanças está o cancelamento da linha em 24 horas. Isso significa que as operadoras de telefonia celular serão obrigadas a cancelar o contrato com o consumidor em até 24 horas após o pedido. Segundo Igor Britto tentar cancelar a linha telefônica é atualmente uma das principais queixas dos consumidores que procuram o Instituto.

Outra mudança está relacionada à inadimplência, pois novos prazos foram estabelecidos. Agora, de acordo com a resolução, após 15 dias do vencimento, o consumidor será impedido de realizar chamadas, mas ficam liberados os serviços de emergência ou para números que não cobram a chamada. Após 30 dias do vencimento da conta a operadora poderá interromper o serviço, mas sem cobrança de assinatura ou qualquer valor referente a isso.

A prestadora só poderá rescindir o contrato 45 dias após a suspensão do serviço caso o consumidor continue inadimplente. Apenas após a rescisão contratual - e passados 15 dias da notificação ao assinante -, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor aos serviços de proteção ao crédito.

Segundo Igor Britto, a própria Anatel e os demais órgãos de defesa do consumidor são os responsáveis pela fiscalização dessas novas normas. “Se as regras não forem respeitadas, o consumidor deve fazer suas denuncias, tanto para a Anatel quanto para o Procon”, afirma.

Informações à Imprensa:
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