11/11/2010 09h39 - Atualizado em
22/12/2016 16h15
O que fazer antes de assinar um contrato
Antes de assinar um contrato, seja ele de compra, de venda, de financiamento ou de prestação de serviço, o consumidor deve prestar bastante atenção, pois ele é o instrumento que vincula o compromisso assumido entre o fornecedor e o consumidor. Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, o contrato é um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
De acordo com Andressa Albani a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente todas as cláusulas do contrato. “É essencial ler e entender o contrato. O consumidor tem que analisar cuidadosamente todas as cláusulas que constam no contrato, e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele”, esclarece.
A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interessados e boa-fé. Assim, o contrato deve ser redigido em letra tamanho corpo 12, de forma clara e transparente, facilitando sua total compreensão. É importante destacar que no ato da contratação o fornecedor deve esclarecer todas as dúvidas do consumidor.
Se a assinatura do contrato for entre particulares, formalize-o reconhecendo as assinaturas no cartório. Se o contrato for com uma empresa, ele só será válido se for assinado por um procurador ou representante legal da mesma.
O consumidor não deve assinar o contrato sem a data de validade. Isso porque o tempo de duração do contrato é um ponto fundamental do compromisso. E assim, o consumidor não corre o risco de pagar multas. Além disso, é fundamental que o consumidor exija uma cópia do contrato.
Algumas cláusulas não podem constar nos contratos como as que exoneram responsabilidades do fornecedor ou as transfiram à terceiros; as que estabelecem obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; que sejam incompatíveis com a boa-fé; entre outras.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
De acordo com Andressa Albani a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente todas as cláusulas do contrato. “É essencial ler e entender o contrato. O consumidor tem que analisar cuidadosamente todas as cláusulas que constam no contrato, e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele”, esclarece.
A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interessados e boa-fé. Assim, o contrato deve ser redigido em letra tamanho corpo 12, de forma clara e transparente, facilitando sua total compreensão. É importante destacar que no ato da contratação o fornecedor deve esclarecer todas as dúvidas do consumidor.
Se a assinatura do contrato for entre particulares, formalize-o reconhecendo as assinaturas no cartório. Se o contrato for com uma empresa, ele só será válido se for assinado por um procurador ou representante legal da mesma.
O consumidor não deve assinar o contrato sem a data de validade. Isso porque o tempo de duração do contrato é um ponto fundamental do compromisso. E assim, o consumidor não corre o risco de pagar multas. Além disso, é fundamental que o consumidor exija uma cópia do contrato.
Algumas cláusulas não podem constar nos contratos como as que exoneram responsabilidades do fornecedor ou as transfiram à terceiros; as que estabelecem obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; que sejam incompatíveis com a boa-fé; entre outras.
Informações à Imprensa:
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Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374