10/06/2010 12h39 - Atualizado em 22/12/2016 16h15

Órgãos de defesa do consumidor propõem alteração em lei de planos de saúde

O diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, esteve em Brasília, na última quarta-feira (09), para protocolar uma proposta de alteração da lei nº 9.656, que regula sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O ato foi realizado em conjunto com o presidente da Associação Brasileira de Procons, José Alberto de Souza Madruga, e da superintendente do Procon da Bahia, Cristina Meneses Santos.

A proposta de alteração da lei foi entregue ao deputado Chico Lopes, que estava presidindo a Comissão de Defesa do Consumidor, para apreciação e elaboração do projeto. Segundo Antonio Caldas Brito, que também é vice presidente da Associação Brasileira de Procons, a proposta visa melhorar o atendimento ao consumidor, principalmente no que toca o direito à informação.

Alterações

O documento de alteração da lei propoe, inicialmente, que se houver recursa à cobertura assistencial por parte da operadora deverá ser realizada por escrito e de forma justificada ao paciente, no prazo de 12 horas. A segunda questão trata sobre a determinação para que as operadoras de saúde informem, trimestralmente, à Agencia Nacional de Saúde Suplementar, ao Conselho Nacional de Medicina e aos órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor, o número de procedimentos negado, a modalidade e a justificativa.

Por fim, a proposta assegura aos beneficiários dos planos coletivos a migração a qualquer tempo para o plano individual, sendo garantida as mesmas condições de cobertura do plano anterior, desde que o beneficiário assuma o seu pagamento integral.

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