27/01/2009 11h10 - Atualizado em
22/12/2016 16h08
Os direitos do consumidor com o fim da greve dos vigilantes
Com o fim da greve dos vigilantes nesta segunda-feira (26), os consumidores devem ficar atentos à cobrança de juros e multas nas contas vencidas e não pagas durante o período.
O Procon Estadual esclarece que a paralisação não isentou a pessoa da obrigação do pagamento de contas em dia. Porém, o consumidor que não conseguiu, apesar das tentativas, pagar suas contas durante a greve dos vigilantes, tem o direito de quitar a cobrança sem a aplicação de encargos por atraso.
De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, o consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. “A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, mesmo dos vigilantes, ser repassado ao consumidor. Caso a consumidor comprove que encontrou dificuldades e que não conseguiu quitar a dívida no prazo, não poderá ser penalizado a pagar multas ou qualquer outro ônus que seja, em função dessa greve”, explica Andressa.
Durante a paralisação dos vigilantes o Procon Estadual orientou que o consumidor deveria esgotar todas as alternativas para pagar as contas com vencimento no período, seja por contato direto com o fornecedor ou por meio de outras opções como Internet, fax, depósito bancário, caixas eletrônicos e casas lotéricas.
Em caso de dúvida, os consumidores devem procurar o Procon Estadual, que fica na Avenida Princesa Isabel, 599, 6º andar, Centro de Vitória, das 9 às 17 horas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
O Procon Estadual esclarece que a paralisação não isentou a pessoa da obrigação do pagamento de contas em dia. Porém, o consumidor que não conseguiu, apesar das tentativas, pagar suas contas durante a greve dos vigilantes, tem o direito de quitar a cobrança sem a aplicação de encargos por atraso.
De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, o consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. “A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, mesmo dos vigilantes, ser repassado ao consumidor. Caso a consumidor comprove que encontrou dificuldades e que não conseguiu quitar a dívida no prazo, não poderá ser penalizado a pagar multas ou qualquer outro ônus que seja, em função dessa greve”, explica Andressa.
Durante a paralisação dos vigilantes o Procon Estadual orientou que o consumidor deveria esgotar todas as alternativas para pagar as contas com vencimento no período, seja por contato direto com o fornecedor ou por meio de outras opções como Internet, fax, depósito bancário, caixas eletrônicos e casas lotéricas.
Em caso de dúvida, os consumidores devem procurar o Procon Estadual, que fica na Avenida Princesa Isabel, 599, 6º andar, Centro de Vitória, das 9 às 17 horas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374