21/08/2008 09h02 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Os órgãos de proteção ao crédito são os responsáveis por notificar previamente o consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por meio da súmula nº. 359, que a responsabilidade da notificação ao consumidor, que terá o nome incluso no cadastro de devedores, é exclusiva dos serviços de proteção ao crédito. Além disso, a súmula reforçou o que o Código de Defesa do Consumidor já determinava: de que as empresas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, devem informar ao consumidor previamente e por escrito.

Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, o CDC já garantia o direito de a pessoa ser avisada quando o nome dela fosse incluído na lista de endividados, mas a lei não deixava claro de quem era a responsabilidade de enviar a notificação e nem quando ela deveria ser feita.

A orientação do STJ deve ser seguida por todos os juizes do país. Elba Luchi explica que essa decisão dá mais segurança, tanto aos consumidores como às entidades de defesa do consumidor. “Agora é possível determinar em face de quem o consumidor deve reclamar, acabando o famoso jogo de empurra”, explica.

Durante esse ano o Procon Estadual registrou mais de 350 atendimentos relacionados a consumidores que foram negativados indevidamente. No ano de 2007 esse número foi de 369 atendimentos.

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