12/01/2007 14h28 - Atualizado em 22/12/2016 15h59

Passageiros têm embarque garantido em ônibus interestadual graças à atuação do Procon-ES

A Fiscalização do Procon Estadual lavrou, na manhã desta sexta-feira (12), autos de constatação e infração contra a empresa Lírios dos Vales, de transporte e fretamento. A punição é conseqüência da má prestação de serviço da empresa. Os 33 passageiros da viação não conseguiram embarcar no horário previsto e enfrentaram diversos problemas.

Os viajantes ficaram cerca de 24 horas na Rodoviária de Vitória esperando para embarcar para Rondônia, sem nenhuma assistência da empresa. Muitos deles estavam sem dinheiro para hospedagem e até para se alimentar. Entre os passageiros estavam crianças, idosos e famílias inteiras. A grande maioria deles estavam no Estado à passeio.

Dos 33 passageiros, 11 já estavam com bilhetes de ida e volta garantidos pela Viação Transacreana, de Rondônia. O restante dos passageiros comprou as passagens na Rodoviária de Vitória. No entanto, a Transacreana não possui nenhum registro nem escritório de vendas no Estado e é representada pela Lírios dos Vales.

De acordo com informações da fiscalização do Procon, existe um acordo verbal entre as duas empresas para que a Lírios dos Vales venda as passagens com destino a Rondônia no seu guichê.

O diretor-presidente do Procon Estadual, Celso Caldas, explica que, desta forma, a empresa Lírios dos Vales acaba por ser a responsável diante do consumidor. “Uma vez que ela que é fornecedora direta e imediata dos serviços, a empresa tem que se responsabilizar”, esclarece.

Diante da situação, os fiscais do Procon Estadual, usando das determinações legais, exigiram que a Lírios dos Vales, cumprisse com suas obrigações. “A empresa não pode se eximir da responsabilidade”, diz Caldas. Todos os 33 passageiros já têm garantidos hotel e alimentação até a hora do embarque, que será hoje, às 23 horas, em um ônibus fretado pela empresa.

Além disso, cada passageiro levará cópia dos autos de constatação e infração para que possam entrar no Juizado Especial contra a empresa, por danos morais.

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