11/02/2016 09h52 - Atualizado em
22/12/2016 16h01
PC e Procon-ES dão dicas ao consumidor na volta às aulas
A Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), da Polícia Civil e o Procon-ES, prepararam algumas dicas para os pais e alunos durante as compras de material escolar para a volta às aulas.
De acordo com o titular da Decon, Diogo de Freitas, um dos crimes é a propaganda enganosa. “Exemplificando, uma oferta de serviços que não seja correta, precisa e clara pode gerar uma responsabilidade administrativa, civil, ou penal. Assim, o fornecedor deve atentar-se para a necessidade de trazer em suas ofertas de serviços educacionais informações precisas, claras e ostensivas sobre dados como qualidade e preço entre outros”, declarou.
Diogo de Freitas explicou em quais casos a Decon atua. “Se for verificado uma conduta ilícita nos serviços de educação e nos outros disponibilizados no mercado de consumo, isso pode gerar responsabilidades cíveis, penais e administrativas. A nossa unidade tem como função a apuração de crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, que trata das relações de consumo, nas quais os envolvidos devem ser fornecedores e consumidores”, afirmou.
O delegado aproveitou a ocasião para explicar que a apuração das responsabilidades administrativas fica a cargo do Procon. “É bem verdade que uma infração administrativa, como a venda casada, é algo que ocorre no período de volta às aulas, sobretudo na exigência de compras de materiais escolares em loja especifica ou até mesmo como exigência de determinado contrato. Essa conduta, quando imposta sem causa justificante, além de ser considerada abusiva pela legislação consumerista, pode gerar uma responsabilidade administrativa”, esclareceu.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita também faz um alerta sobre a compra do material escolar. “Os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que pesquisem os preços e comprem os produtos na loja de sua preferência. Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material, isso não é irregular, desde que a escola disponibilize a relação com os itens, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto. Exigir marcas específicas é uma prática abusiva e deve ser denunciada”, afirmou.
Ela disse ainda que os pais também poderão entregar parte do material que será utilizado no bimestre ou no trimestre, de acordo com o plano de aula, podendo adquirir o restante de acordo com o uso. “Se a escola solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras recomendamos que o consumidor verifique a finalidade no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar se a quantidade solicitada é razoável”, disse ela.
Quanto aos produtos solicitados nas listas, a Lei Federal nº 12.886/2013 torna nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento de adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, não importando se o aluno está no ensino pré-escolar, fundamental ou médio. Esses itens devem ser fornecidos pela escola, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades.
“Não podemos esquecer que os órgãos da Polícia Civil e do Procon, embora com funções delimitadas e fechadas, trabalham juntos com o objetivo único de diminuir a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo”, concluiu o delegado Diogo de Freitas.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.brou pessoalmente na sede do Procon Estadual.
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Serviço:
Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon)
Endereço: Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, sala 501, Centro, Vitória.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 08 às 18 horas.
Telefone: 3132-1921 ou 3132-1922
Procon Estadual
Endereço: Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 09 às 17 horas.
Disque-Procon: 151
Faça-Fácil (Procon)
Endereço: Av. Aloizio Santos, 500 - Santo André, Cariacica.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 08 às 17 horas e aos sábados das 08 às 13 horas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels: 3132-1840/ 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
www.facebook.com/procones
Atendimento ao Consumidor: 151
Assessoria de Comunicação Polícia Civil
Comunicação Interna - (27) 3137-9024
Fernanda Pontes - (27) 98849-2310
imprensa.pc@pc.es.gov.br
Texto: Fernanda Pontes
Atendimento à Imprensa - (27) 3636-1536
Edimara Garbelotto (27) 99607-2978
Paula Lima (27) 99846-1111
comunicapces@gmail.com
De acordo com o titular da Decon, Diogo de Freitas, um dos crimes é a propaganda enganosa. “Exemplificando, uma oferta de serviços que não seja correta, precisa e clara pode gerar uma responsabilidade administrativa, civil, ou penal. Assim, o fornecedor deve atentar-se para a necessidade de trazer em suas ofertas de serviços educacionais informações precisas, claras e ostensivas sobre dados como qualidade e preço entre outros”, declarou.
Diogo de Freitas explicou em quais casos a Decon atua. “Se for verificado uma conduta ilícita nos serviços de educação e nos outros disponibilizados no mercado de consumo, isso pode gerar responsabilidades cíveis, penais e administrativas. A nossa unidade tem como função a apuração de crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, que trata das relações de consumo, nas quais os envolvidos devem ser fornecedores e consumidores”, afirmou.
O delegado aproveitou a ocasião para explicar que a apuração das responsabilidades administrativas fica a cargo do Procon. “É bem verdade que uma infração administrativa, como a venda casada, é algo que ocorre no período de volta às aulas, sobretudo na exigência de compras de materiais escolares em loja especifica ou até mesmo como exigência de determinado contrato. Essa conduta, quando imposta sem causa justificante, além de ser considerada abusiva pela legislação consumerista, pode gerar uma responsabilidade administrativa”, esclareceu.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita também faz um alerta sobre a compra do material escolar. “Os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que pesquisem os preços e comprem os produtos na loja de sua preferência. Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material, isso não é irregular, desde que a escola disponibilize a relação com os itens, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto. Exigir marcas específicas é uma prática abusiva e deve ser denunciada”, afirmou.
Ela disse ainda que os pais também poderão entregar parte do material que será utilizado no bimestre ou no trimestre, de acordo com o plano de aula, podendo adquirir o restante de acordo com o uso. “Se a escola solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras recomendamos que o consumidor verifique a finalidade no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar se a quantidade solicitada é razoável”, disse ela.
Quanto aos produtos solicitados nas listas, a Lei Federal nº 12.886/2013 torna nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento de adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, não importando se o aluno está no ensino pré-escolar, fundamental ou médio. Esses itens devem ser fornecidos pela escola, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades.
“Não podemos esquecer que os órgãos da Polícia Civil e do Procon, embora com funções delimitadas e fechadas, trabalham juntos com o objetivo único de diminuir a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo”, concluiu o delegado Diogo de Freitas.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.brou pessoalmente na sede do Procon Estadual.
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Serviço:
Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon)
Endereço: Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, sala 501, Centro, Vitória.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 08 às 18 horas.
Telefone: 3132-1921 ou 3132-1922
Procon Estadual
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Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 09 às 17 horas.
Disque-Procon: 151
Faça-Fácil (Procon)
Endereço: Av. Aloizio Santos, 500 - Santo André, Cariacica.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 08 às 17 horas e aos sábados das 08 às 13 horas.
Informações à Imprensa:
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Amanda Ribeiro
Tels: 3132-1840/ 9 9975-2490
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Atendimento ao Consumidor: 151
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Fernanda Pontes - (27) 98849-2310
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Texto: Fernanda Pontes
Atendimento à Imprensa - (27) 3636-1536
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